Procuradora alega que Lei de Anistia não se aplica ao caso
Procuradoria Regional da República – 1ª Região
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) opôs embargos de declaração, nesta terça-feira, 14 de janeiro, contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió. O coronel da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
A decisão que trancou a ação penal contra Curió, dada pela 4ª Turma do Tribunal, aplicou a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) ao processo e afirmou ter havido a prescrição para a punição do réu, tendo em vista que o crime aconteceu há mais de 30 anos.
No recurso apresentado ao TRF1, a procuradora regional da República Raquel Branquinho defende que o acórdão foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio. “Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade, tipificada no art. 148, § 2º, do Código Penal”, esclarece o recurso.
A procuradora também afirma que a denúncia do Ministério Público Federal não imputou a Sebastião Curió a prática de crime continuado, conforme apontou o voto do relator, desembargador Olindo Menezes. “A exordial acusatória imputou ao paciente, ora embargado, o delito de sequestro e cárcere privado, cuja consumação, iniciada nos idos de 1974, protrai-se até os dias atuais. Desse modo, trata-se de delito permanente, e não de crime continuado”, defende a procuradora.
O recurso ainda alega que, mesmo havendo compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição Federal, não foi considerada no julgamento a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”.
O recurso será levado para julgamento à 4ª Turma do TRF1.
HC nº 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
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