Procuradoria Regional da República da 1ª Região recorre de decisão que trancou ação penal contra Major Curió

Procuradora alega que Lei de Anistia não se aplica ao caso

Procuradoria Regional da República – 1ª Região

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) opôs embargos de declaração, nesta terça-feira, 14 de janeiro, contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió. O coronel da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.

A decisão que trancou a ação penal contra Curió, dada pela 4ª Turma do Tribunal, aplicou a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) ao processo e afirmou ter havido a prescrição para a punição do réu, tendo em vista que o crime aconteceu há mais de 30 anos.

No recurso apresentado ao TRF1, a procuradora regional da República Raquel Branquinho defende que o acórdão foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio. “Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade, tipificada no art. 148, § 2º, do Código Penal”, esclarece o recurso.

A procuradora também afirma que a denúncia do Ministério Público Federal não imputou a Sebastião Curió a prática de crime continuado, conforme apontou o voto do relator, desembargador Olindo Menezes. “A exordial acusatória imputou ao paciente, ora embargado, o delito de sequestro e cárcere privado, cuja consumação, iniciada nos idos de 1974, protrai-se até os dias atuais. Desse modo, trata-se de delito permanente, e não de crime continuado”, defende a procuradora.

O recurso ainda alega que, mesmo havendo compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição Federal, não foi considerada no julgamento a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”.

O recurso será levado para julgamento à 4ª Turma do TRF1.

HC nº 0068063-92.2012.4.01.0000/PA

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