Quando as águas de março fecharam o verão em 2012, paralelamente a este ciclo, sucumbia sobre os povos indígenas a partir da bancada ruralista, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 215/2000, do deputado Almir Sá (PPB-RR), do qual retira do Executivo a demarcação de terras indígenas e a inclui como competência exclusiva do Congresso a aprovação da demarcação de terras indígenas e a confirmação das demarcações já homologadas.
De lá pra cá já se passou um ano, e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), segue de maneira arbitrária aos povos indígenas ao ferir de maneira inconstitucional os direitos originários a estas comunidades garantidas em lei desde 1988 pela Constituição Federal (CF).
Prestes a completar 25 anos desde sua publicação, a CF, no artigo 231/232, dirigido aos grupos indígenas, afirma o reconhecimento das comunidades quanto organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições como competência da União. Assim como os direitos originários sobre as terras tradicionais ocupadas pelos indígenas para demarcar, proteger e respeitas todos os bens. Logo, todas as ações acometidas pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) são de extrema imprudência e inconstitucionais para todos os indígenas do país ao ferir os princípios das organizações dos direitos humanos.
Ao esclarecer que o Congresso Nacional possui uma bancada dominada por ruralistas, sendo 214 deputados e 14 senadores, correspondente a 41,7% da Câmara e 17,3% do Senado, esta condição impacta diretamente no poder quase onipresente do lobby ruralista no Congresso. Não é segredo, tampouco de difícil junção e compreensão dos fatos que parte representativa do agronegócio brasileiro é autoproclamada por latifundiários, dos quais possuem sua avassaladora influência política. (mais…)
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