PA – Mesa Redonda: “Reconhecimento dos direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e a Convenção 169 da OIT à luz do voto do ministro Cesar Peluso (ADI 3239)”

Nas últimas décadas, as comunidades remanescentes de quilombo, juristas e antropólogos discutiram como aplicar o artigo 68 do ADCT da CF de 1988 que reconhece os direitos territoriais “dos remanescentes das comunidades de quilombos”.

Depois de alguns debates iniciais sobre a autoaplicabiliade deste artigo, a grande maioria entendeu que se tratava de um direito fundamental que gera a obrigação legal do poder público emitir os títulos correspondentes.

Graças a um rico debate interdisciplinar, que deu origem ao que iniciou a ser denominado de “direito étnico”, se percebeu a necessidade de ressemantizar o conceito de “remanescentes”, não restringindo sua identidade a uma “sobra” de algo do passado.

Com a aprovação de várias legislações estaduais e do Decreto Federal n° 4.887/2003, dezenas de títulos iniciaram as se expedidos. Todos eles coletivos e com cláusulas de inalienabilidade. Característica comum era a referência aos artigos 215 e 216 da CF e à Convenção 169 da OIT.

Na ADI 3239 o PFL (DEM) questionou os principais pontos do decreto n° 4.887/2003: autoreconhecimento, autoaplicabilicade do art. 68 do ADCT, desapropriação etc.

Em 18 de abril o Ministro Cesar Peluso acolheu praticamente todos os argumentos da ADI entendendo que nosso “bons” trabalhos não passam de “metajurídicos”.

Para discutir essa posição do ex-presidente do STF, a Universidade do Pará, através do PPGD, PPGA e CADEL, realizará dia 1 de junho a Mesa Redonda “Reconhecimento dos direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e a Convenção 169 da OIT à luz do voto do ministro Cesar Peluso (ADI 3239)”. Será das 15 às 17:30h, no Auditório Vicente Miranda (ICJ), e, após uma breve contextualização inicial pelo Prof. Girolamo D. Treccani (PPGD), o debate estará aberto a tod@s @s participantes.

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