Já o escarnecimento de cerimônia, rito ou tradição indígena será penalizado com seis meses a dois anos de prisão
A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral. O plágio de obra ou de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e poderá acarretar em prisão de até dois anos. As mudanças foram aprovadas em reunião da comissão, na manhã de quinta-feira (24).
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.
O tipo básico (caput) foi definido como “violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente. A pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou multa. (mais…)
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