STF suspende estrada que passa em reserva indígena

O trecho da estrada passa pela comunidade Yanomami, próximo ao Pico da Neblina

Por Lei dos Homens – Alzimar Ramalho*

Em decisão unânime, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região suspendeu definitivamente a construção de estrada vicinal que interligaria a BR-307 ao 5.º Pelotão Especial de Fronteira do Exército, no Amazonas, com o objetivo de abastecer de suprimentos os soldados. Reformando integralmente sentença de primeiro grau, o TRF1 entendeu que há outras alternativas como transporte aéreo e hidroviário naquela região, evitando-se, assim, graves danos ao meio ambiente.

O recurso foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), já que a ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2004 na Seção Judiciária do Amazonas havia sido negada sob alegação de causar prejuízos à segurança nacional.

De acordo com o STF1, a construção da estrada está paralisada, e há alguns anos foi executada parte da obra, causando sensível acréscimo populacional à região, assédio sexual aos indígenas promovidos por madeireiros e soldados, perda da auto sustentabilidade da tribo e outros danos ambientais.

Em sua defesa, a União ressaltou que a construção da estrada estaria inserida no raio de implementação de políticas públicas e que, nos autos, não há provas de que houve danos ambientais ao Parque Nacional Pico da Neblina, tampouco à comunidade indígena yanomami.

O relator, desembargador Souza Prudente, acatou todos os argumentos apresentados pelo MPF. Segundo o magistrado, há nos autos provas suficientes que comprovam os vários danos sofridos pela população indígena, em especial às índias vítimas de assédio sexual. O relator também destacou os danos ambientais ocasionados pela construção da estrada. “Os argumentos do Ministério Público pela inviabilidade da obra procedem, tendo em vista as consequências da obra na cultura, nos costumes e no modo de subsistência dos indígenas, bem assim na sustentabilidade do Parque Nacional do Pico da Neblina, que se caracteriza como uma importante unidade de conservação da natureza de proteção integral.”

Além de impedir a construção da estrada, a União foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, a título de danos morais, à comunidade indígena Yanomami, além de indenização, a título de danos materiais ao Parque Nacional Pico da Neblina, em valores a serem apurados.

Danos

A BR 307 tem 1.707 km de extensão e liga as cidades de Marechal Taumaturgo (AC) a Cucuí (AM). Somente um pequeno trecho, entre Atalaia do Norte e Benjamin Constant, está pavimentado. Outros dois trechos estão implantados e um deles, de 200 km, liga São Gabriel da Cachoeira a Cucuí, na tríplice fronteira Brasil/Colômbia/Venezuela. Nessa região há uma interligação da rodovia federal ao pelotão do Exército que passa dentro da reserva indígena e ao lado do Parque Nacional Pico da Neblina.

O trecho faz parte do relatório de realizações do projeto Calha Norte, “criado em 1985 pelo Governo Federal com o objetivo de promover a ocupação e o desenvolvimento ordenado da Amazônia Setentrional, respeitando as características regionais, as diferenças culturais e o meio ambiente, em harmonia com os interesses nacionais”.

Segundo decisão do TRF1, o trecho da estrada em questão foi construído sem decreto presidencial autorizativo, conforme determinação do Estatuto do Índio, de 1973, e sem qualquer estudo prévio de impacto ambiental, como determinam a Constituição Federal (art. 225, § 1º, IV) e a Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

*com informações da assessoria de imprensa do STF1

http://www.leidoshomens.com.br/index.php/noticias/stf-suspende-estrada-que-passa-em-reserva-indigena/

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