Carta aberta da Comunidade Tupinambá de Olivença – Aldeia Tucum

Ilhéus, 29 de Abril de 2012

À Opinião Publica
Ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região:
Juiz Dr. Pedro Alberto Pereira de Mello Calmon Holliday
Juiza Substituta Dra.Karine Costa Carlos Rhem da Silva
Desembargador Federal Presidente Jirair Aram Meguerian
À Policia Federal, Delegacia de Ilhéus
Às Autoridades do Governo Federal em Brasília
À Comissão de Direitos Humanos autora do relatório do povo Tupinambá 2011
Ao Conselho Nacional de Justiça
À Fundação Nacional do Índio

Os moradores da Aldeia TUCUM reunidos em nosso Território Tradicional no dia 29 de abril de 2012, ante a sentença de Reintegração de posse proferida pela Exma. Juíza Dra. Karine Costa, manifestamos:

Os Fatos

Somos 38 famílias da comunidade indígena Tupinambá de Olivença re-estabelecidas há 08 anos em nosso território ancestral, conhecido como a aldeia TUCUM. Transformamos nesse tempo, com nosso trabalho e esforço coletivo uma área de Mata Atlântica abandonada em nossa morada. Temos cultivos diversos (coco, abacaxi, banana), melhorias de todo tipo: 38 casas construídas, uma escola que é freqüentada por 40  crianças e reconhecida pelo Governo do Estado da Bahia, um núcleo de atenção em saúde reconhecido Pelo Ministério da Saúde – Secretaria Especial de Saúde Indígena,  e benefícios do programa Luz para todos e Bolsa Escola do Governo Federal.

No ano  2008 tivemos que resistir a agressão violenta conseqüência de uma sentença e ordem de reintegração. Nossas moradas e bens foram  DESTRUÍDOS, nossas crianças e anciões choravam de tristeza, mas voltamos a reconstruir a Aldeia TUCUM sem compensação ou indenização nenhuma. Como é de conhecimento, a Aldeia TUCUM  fica dentro do Território Tradicional do Povo Tupinambá de Olivença e que está em processo de demarcação de acordo com o Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença de abril de 2009.

Nossas terras são nossas, Tucum é nossa morada, e o governo tem a obrigação constitucional de garantir nossos direitos fundamentais, pois somos cidadãos e povos indígenas com direitos específicos, direitos originários que devem ser respeitados. Queremos a demarcação de nosso território. A Carta Magna Brasileira nos garante este direito originário em seus artigos 231 e 232.

A Juíza Dra. Karina Costa e o Juiz Pedro Holliday Federal de Ilhéus em forma inconstitucional, irregular e arbitraria, desobedecendo à decisão do Tribunal Reginal Federal da Primeira Região  datada de 16 de dezembro de 2009  ordenou a REINTEGRACAO DE POSSE na comunidade Tucum para ser executada no dia 03 de maio de 2012, desalojando 180 indígenas de seus lares, tirando 40 estudantes das suas escolas, interrompendo processos de agricultura familiar,  quebrando os direitos da Bolsa Escola e desestruturando toda a nossa comunidade.

Esta sentença vem destruir uma comunidade indígena estabelecida legitimamente, e a destruição das melhorias realizadas no local, conseqüência do esforço coletivo, para o beneficio de um único fazendeiro que tinha abandonado as mesmas terras ancestralmente indígenas, agora finalmente reconhecidas até por  delimitação oficial do órgão Federal de proteção aos índios. Há aqui um desrespeito à organização indígena e uma grave violação aos direitos constitucionalmente garantidos a nós indígenas, aos Direitos Humano e aos Direitos Internacionais Indígenas.

As evidências

1. As terras onde mora a Comunidade Tucum, é legítima e legalmente nossa por ficar dentro do nosso Território Tradicional e reafirmado pelo Relatório de Delimitação do Território Tupinambá de Olivença, publicado em abril 2009, e que encontra-se em mãos do Ministro da Justiça aguardando seu parecer e conseqüente assinatura da Homologação pela Presidente da República do Brasil.

2. Os juízes Holliday e Karina tem amplo conhecimento da sentencia do TRF da primeira Região contra do cumprimento das decisões reintegratórias:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

AGRAVO REGIMENTAL NA SLAT 2008.01.00.054977-7/BA

1775/1996, reconhecendo os estudos de identificação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença de ocupação do grupo tribal Tupinambá, localizada nos municípios de Buerarema, Ilhéus e Uma, Estado da Bahia. O processo administrativo deve, portanto, seguir o rito previsto no Decreto acima referido, com vistas à homologação da demarcação mediante decreto presidencial.

Assim, eventual cumprimento das decisões reintegratórias poderia causar grave lesão à ordem e à segurança públicas; primeiro, porque a desocupação por certo levaria a um conflito entre índios e policiais; segundo, porque faria com que toda uma comunidade indígena fosse desalojada e viesse a se instalar nas periferias das cidades, com todas as consequências daí decorrentes, e terceiro, porque, após a demarcação, os índios deverão retornar àquelas terras, e novamente teríamos que enfrentar os percalços da retirada dos não índios.

Mesmo assim, os Juízes antes mencionados, continuam sentenciando e ordenando reintegrações de terras dentro do Território Tradicional do Povo Tupinambá de Olivença.

3. O Relatório Final da CE Tupinambá de 04 de Abril de 201, apresenta material que sustenta as exigências da nossa comunidade.

4. No caso de se – cumprir a sentencia e a ordem de reintegração por cima de nossas demandas dos direitos que nos assistem; aqueles que participarem nessa ação, teriam que responder em direito por suas atuações e assumir sua responsabilidade por as conseqüências de qualquer ato violento contra as comunidades.

Nossas Exigências 

Considerando nossos direitos ancestrais, constitucionais e éticos:

1.  Exigimos que se suspenda imediatamente a liminar de reintegração de posse.

2.  Exigimos que sejam afastados e investigados pelas instâncias judiciais e governamentais apropriadas os Juízes Federais de Ilhéus, Dra Karina Costa e Dr. Pedro Holliday por suas atuações nos processos contra a Comunidade Tupinambá de Olivença.

Ante o exposto,

Aguarda e espera deferimento.

Comunidade da Aldeia Tucum – Povo Indígena Tupinambá de Olivença

CARTA ABERTA DA COMUNIDADE TUPINAMBA DE OLIVENÇA – ALDEIA TUCUM

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