Comissão aprova agravo de pena para crime contra dignidade sexual de indígena

A relatora do projeto, deputada Keiko Ota

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou proposta que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para restabelecer em 1/3 o aumento da pena aplicada aos crimes contra a dignidade sexual em que a vítima seja índio não integrado ou comunidade indígena. Pela proposta, PL 693/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), haverá adaptação no estatuto à nova redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Pela nova redação, o título VI do Código Penal passou a ser “dos crimes contra a dignidade sexual”, em substituição à denominação anterior: “dos crimes contra o costume”. Em razão da exclusão do termo “costumes” do Código Penal, o Estatuto do Índio passou a ter uma referência desatualizada.

O texto do estatuto estabelece atualmente que “no caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço”. Já o projeto propõe a substituição do termo “os costumes” por “a dignidade sexual” a fim de torná-lo atual.

A relatora na comissão, deputada Keiko Ota (PSB-SP), apresentou parecer pela aprovação do projeto. “A atualização é bastante oportuna, porque evita que a mudança de denominação do capítulo do Código Penal possa, de algum modo, contribuir para a impunidade dos crimes cometidos contra indígenas”, sustentou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do Plenário.

http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=185857&codDep=1

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