Quilombolas vão ao Congresso e ao STF em defesa do Direito à Terra

Lideranças quilombolas estão em Brasília esta semana para pedir a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239/2004 – que tenta anular o decreto de reconhecimento de suas terras. O julgamento histórico está marcado para esta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF). Os juízes vão se posicionar sobre a contestação do DEM ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece um processo de reconhecimento e titulação de terra dos descendentes de africanos escravizados no Brasil.

Representantes quilombolas, pesquisadores, religiosos e gestores públicos antecipam os argumentos contrários à ADI na audiência pública desta segunda (16), às 9h no Plenário 2 do Senado Federal. Na quarta-feira, as discussões acontecem na Câmara.

A audiência do Senado foi marcada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e contará com a participação de Ivo Fonseca pela Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Frei David, da Educafro, o antropólogo Alfredo Wagner de Almeida, do projeto Nova Cartografia Social, Fernando Prioste, da organização Terra de Direitos, Carlos Moura pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Silvany Euclênio, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Richard Tomasiano pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Alexandro Reis e Ludmila Farias pela Fundação Cultural Palmares.

ATO PÚBLICO

Dando continuidade à mobilização, na quarta-feira, cerca de 800 quilombolas vindos de vários estados farão um grande ato em frente ao STF. Todos na luta em defesa dos direitos quilombolas conquistados por meio do Decreto 4.887/2003 e da Constituição Federal de 1988.

Sandra Maria da Silva, coordenadora executiva da CONAQ e presidenta da Federação das Comunidades Quilombolas do
Estado de Minas Gerais, ressalta que “a partir da criação do Decreto 4887/2003, as comunidades quilombolas se sentiram mais amparadas na garantia de seus direitos constitucionais”. “O trabalho de titulação de nossas terras pelo INCRA tem mudado a realidade na comunidade: estamos podendo acessar água, que não tinha, o Luz para Todos e nossos jovens estão enxergando uma possibilidade de trabalho dentro da comunidade”, destaca da Silva.

Fernando Prioste, advogado da Terra de Direitos, organização de direitos humanos admitida como “amiga na corte”, afirma que “o STF tem o dever, como guardião da carta política da sociedade brasileira, de rechaçar preconceitos e determinismos históricos conservadores que oprimem os negros e as comunidades quilombolas”. “É função dos ministros do STF, portanto, consolidar o entendimento de que a sociedade brasileira, no contexto de libertação democrática pós-ditadura militar, determinou constitucionalmente ao Estado garantir a sobrevivência das comunidades quilombolas”, destaca Prioste.

Coordenação Executiva da CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

SERVIÇOS:

Dia 16.04.2012, 9h  – Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, Plenário 2
Dia 16.04.2012, 10:30h – Protocolo de Recurso das Comunidades Quilombolas no STF pleiteando audiência
pública antes do julgamento
Dia 18.04.2012, 11h – Marcha Quilombola ao STF
Dia 18.04.2012, 12h – Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Dia 18.04.2012, 14h – Julgamento da ADI 3239/2004

Entenda o caso:

  • Século XVI – Chegada dos primeiros navios negreiros e surgimento dos quilombos no Brasil: início da luta por direitos da população negra.
  • 1888 – Abolição inconclusa da escravidão: conquista formal da liberdade, que não se refletiu na garantia de direitos humanos aos negros e negras. Início da luta pelo reconhecimento legal do direito ao território.
  • 1988 – A Constituição cidadã confere às comunidades quilombolas direitos territoriais. O reconhecimento formal, entretanto, não resultou em ação concreta de titulações de territórios.
  • 2001 – Durante governo FHC é editado o Decreto Federal 3912/01, primeiro a regular o processo administrativo de titulação. A proposta de FHC, contudo, retirava direitos quilombolas e inviabilizava a titulação.
  • 2003 – Durante o governo Lula é editado o Decreto Federal 4887/03, que substitui o decreto de FHC. O novo marco
  • administrativo viabiliza a efetivação de direitos quilombolas. Iniciam processos de titulação de territórios quilombolas com respeito à Constituição.
  • 2004 – O então PFL ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239. Busca declarar a inconstitucional do Decreto Federal 4887/03 e inviabilizar a política pública de titulação. Procuradoria Geral da República e a União Federal se manifestam pela improcedência da ação.
  • 2004 a 2012 – Diversas organizações da sociedade manifestam-se no processo pela improcedência da ação e requerem a
  • realização de audiência pública antes do julgamento.
  • 2012 – Ministro Cezar Peluso marca para 18 de abril de 2012 o julgamento da ADI 3239, sem se manifestar sobre os pedidos de audiência pública.

CONTATOS PARA IMPRENSA:
Francinete Pereira: Assessora da CONAQ (061) 9827 5962.

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