No dia 18 de abril o Supremo Tribunal Federal deve iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, na qual se discute a extensão do direito constitucional de acesso ao território para comunidades quilombolas. O resultado do julgamento poderá consolidar a interpretação constitucional do direito, gerando efeitos para alavancar os processos de titulação de territórios quilombolas, ou, por outro lado, criar retrocessos históricos que trarão grandes dificuldades para a reprodução física, social e cultural dessas comunidades no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importância das comunidades quilombolas no processo histórico de formação da sociedade brasileira, assim como o papel que essas comunidades têm na construção do futuro dessa sociedade. O reconhecimento e a efetivação do direito ao território para as comunidades quilombolas representam muito mais do que a necessária reparação do erro histórico da escravidão: é a garantia que a sociedade brasileira tem de contar com a existência dos quilombos na continua construção econômica, social e cultural da sociedade.
Assim, a Carta Constitucional de 1988 garantiu amplamente os meios para que as comunidades quilombolas possam se desenvolver com plenitude, conferindo ao Estado o dever de titular um território para cada comunidade quilombola. A garantia de acesso ao território é um passo fundamental e determinante para viabilizar a continuidade da existência das comunidades. Sem garantia de acesso ao território, elemento base da cultura e da economia quilombola, as comunidades continuarão a sofrer com as grandes dificuldades que historicamente oprimiram seu pleno desenvolvimento. (mais…)

A Justiça Federal concedeu liminar, nesta quarta-feira (11), que impede a ampliação da reserva indígena Pimentel Barbosa, localizada no município de Cocalinho, na região do Araguaia, em Mato Grosso. Os Xavantes, sob aval da Fundação Nacional do Índio (Funai), tentavam demarcar uma nova área batizada pelo nome de “Wedeze”, cuja extensão é de 150 mil hectares.




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