Por César Augusto Baldi
No dia 21 de março, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, por 38 votos a dois, entendeu pela constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 215, de autoria do deputado Almir Sá (PPB-RR), que tramitava desde 2000. As principais alterações são três: a) passa a ser competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação da demarcação de “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas” (artigo 49, inciso XVIII, acrescido); b) considerar que, somente após a aprovação legislativa, é que tais terras seriam inalienáveis e indisponíveis (artigo 231, parágrafo 4º, alterado); c) determina que os critérios e procedimentos de demarcação de áreas indígenas deverão ser regulamentados por lei ( artigo 231, parágrafo 8º, acrescido).
Juntamente com ela, existem outras onze proposições, que procuram transferir ao Congresso Nacional também o reconhecimento de áreas remanescentes de quilombos e a criação de unidades de conservação. A proposta original era mais rigorosa ainda: entendia que o Poder Legislativo também deveria “ratificar as demarcações já homologadas”. A justificativa do projeto inicial: a falta de consulta ou consideração dos interesses dos estados-membros criando obstáculos aos entes da Federação e verdadeira intervenção da União, sem qualquer controle.
A proposta é manifestamente inconstitucional e deve ser combatida. (mais…)