O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3197) ajuizada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a lei fluminense (Lei 4.151/2003) que instituiu o sistema de cotas (ou de reserva de vagas) para o ingresso nas universidades públicas estaduais.
O relator da ADI constatou que a lei foi revogada cinco ano depois de sua edição pela Lei 5.346/2008, o que resulta na prejudicialidade da ação por perda de objeto. “Sendo esse o contexto, entendo aplicável, à espécie, o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, cujas reiteradas decisões, no tema, têm reconhecido a ocorrência de prejudicialidade da ação direta, quando, após o seu ajuizamento, sobrevém a cessação da eficácia das normas questionadas em referido processo objetivo, como sucedeu no caso”, salientou o decano do STF.
O ministro lembrou que o arquivamento da ADI não impedirá o STF de analisar a “controvérsia impregnada de altíssimo relevo constitucional” nela invocada, ou seja, a constitucionalidade de programas de cotas étnicas ou do sistema de reserva de vagas como instrumento concretizador de políticas públicas de ação afirmativa. (mais…)