Por unanimidade, desembargadores do TJERJ anulam licença ambiental ilegal de mega-aterro sanitário em Magé, em área de alto potencial arqueológico e vulnerável a inundações.
Por João Batista, em Direito Ambiental.com
No dia 11/12, por unanimidade três Desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anularam a ilegal licença ambiental concedida sem critérios ambientais e respeito as leis pelo Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) que irregularmente ”legalizava” a construção de um gigantesco aterro sanitário em Magé.
A mais alta corte do Poder Judiciário fluminense entendeu que há várias e sérias omissões e irregularidades no projeto apresentado e na licença que estava sendo concedida pela SEA para o tal aterro. A conclusão unânime foi de que havia sérios riscos de danos ambientais imensuráveis caso o aterro, na forma e local que foi projetado, fosse implantado.
Entre as principais ameças ao ecossistema da Baía de Guanabara e ao patrimônio histórico cultural destaca-se o fato de que o empreendimento não realizou os prévios estudos de arqueologia, obrigatório de acordo com a Portaria IPHAN no. 230 de 17/11/2002. Segundo o EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental) a área teria “alto potencial arqueológico”. No entorno do empreendimento existem importantes bens de valor arqueológico e cultural como: Porto da Estrela, leito a Estrada de Ferro de Mauá e Paiol referente à Guerra do Paraguai e comunidades remanescentes de quilombos.
Também não foi analisado no EIA-RIMA a presença de espécies de peixes endêmicos (rivulídeos) ameaçadas de extinção que constam da Lista Vermelha do IBAMA e na lista de espécies ameaçadas do ICMBIO.
O empreendimento provocaria ainda aumento do risco de inundações na região que é área de recarga de aquíferos e rios, portanto trata-se de uma área considerada de extrema vulnerabilidade a enchentes.
O mega-aterro sanitário da empresa Terra Ambiental previa o recebimento de 3.000 toneladas/dia, enquanto o município de Magé gera apenas 200 toneladas/dia, ou seja, a produção de resíduos do município seria inferior a 10% da capacidade diária de recebimento de resíduos do CTR.
O empreendimento também deixou de analisar outras Alternativas Locacionais e não levou em conta a legislação municipal, nem a existência de uma Unidade de Conservação da Natureza, a APA (área de proteção ambiental) da Estrela.
Já a Lei Municipal No. 1623/2003 em seu art. 1º, proíbe a instalação de aterro sanitário em um raio de 3 Km de residências, hospitais, creches, centros médicos, asilos, clubes esportivos e mananciais hídricos de qualquer natureza no Município de Magé.
Também não foram respeitadas a Lei 1.743/06, que instituiu o Código Ambiental do Município de Magé, e a Lei Orgânica municipal que dispõe:
“Art. 256: É vedada a criação e a manutenção de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos ou similares, às margens da Baía de Guanabara, rios, lagos, lagoas, manguezais e mananciais.
Parágrafo Único: A implantação de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos ou similares serão permitidas exclusivamente para absorver o lixo e resíduos gerados pelo próprio município”.
Já o Decreto no. 2840/13, de 09/04/13, dispõe:
“Art. 1o. Fica proibido o transporte de qualquer tipo de resíduo sólido originário de outros municípios nos logradouros públicos que compreendem o centro urbano dos distritos de Magé”.