MPF recorre contra uso do agrotóxico benzoato no Estado do Mato Grosso

A mariposa ‘helicoverpa armigera’: uma nova versão de soja transgênica é resistente à praga devastadora (Fabiano Bastos / Embrapa)
A mariposa ‘helicoverpa armigera’ (Fabiano Bastos / Embrapa)

Procuradores defendem que lei proíbe uso de agrotóxicos que causem graves danos ao meio ambiente

Procuradoria da República em Mato Grosso

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, recorreu contra decisão da Justiça que liberou a importação e o uso do do agrotóxico benzoato de emamectina no Estado do Mato Grosso. 

Foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, um pedido para que o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian reconsidere a decisão anterior, que autorizou o uso do agrotóxico nas lavouras mato-grossenses. Caso isso não aconteça, o recurso será levado a julgamento para a sexta Turma.

No pedido, o Ministério Público Federal destaca a alta neurotoxicidade da substância, que já foi comprovada após testes realizados em diversos animais e atestada por órgãos como Anvisa e Ibama. Outro ponto defendido pelos procuradores é que não existem estudos conclusivos atualizados sobre a eficiência de uso do produto nas condições agrícolas brasileiras. “Além de ilegal, é desarrazoado autorizar desde já o uso de um produto que ainda aguarda estudos pelos órgãos competentes”, afirma o recurso.


Um dos principais argumentos utilizados pela União para pedir a liberação do agrotóxico é a declaração de estado de emergência devido ao risco iminente de proliferação da lagarta helicoverpa armígera nas lavouras. O MPF alega, no entanto, que a liberação da importação de agrotóxico, ainda que em caráter emergencial, não pode ser autorizada para o benzoato de emamectina, já que a Lei 12.873/2013, que regula a matéria, veda o uso de produtos agrotóxicos e afins que causem graves danos ao meio ambiente.

O MPF também alerta para a quantidade do produto que será liberada para o Estado do Mato Grosso, caso a decisão não seja modificada: mais de 63 toneladas. “Nos últimos três anos, o Brasil vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, com impactos à saúde pública que atingem vastos territórios e envolvem diferentes grupos populacionais, como trabalhadores rurais, moradores do entorno de fazenda e nós, consumidores”, apontam os recursos.

Além da quantidade, outra preocupação é que, segundo informações da Anvisa, não existem antídotos ou procedimentos definidos para o caso de intoxicação e contaminação. ” Não basta ela (a droga) ser necessária, ela tem que ser absolutamente segura e controlável”, afirma o MPF.

“De outro modo, a lesão ao meio ambiente e à saúde humana e animal consubstanciam valores maiores que o interesse econômico da produção e economia do setor agrícola. Se por um lado, a agricultura terá supostos “benefícios” com a salvação da lavoura, por outro, o Estado terá de arcar com os elevados custos que o uso do agrotóxico produzirá a bem jurídico maior – a vida.”, finaliza.

Precedentes
O uso do agrotóxico benzoato de emamectina não é novidade no Brasil. Outros estados já procuraram o inseticida como solução para o combate de pragas, como é o caso de Goiás e Paraná. Entretanto, após acordo firmado entre o MPF/GO e o MPF/PR e os dois estados, a utilização do produto foi impedida.

O pedido de reconsideração ainda não tem data para ser julgado pelo Tribunal.

Processo nº 0026771-59.2014.4.01.0000/MT.

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