Governo federal barra ação do MPF que garantia indenização a proprietários de área em terra indígena

Ministro da Justiça em MS: Promessas de indenização aos fazendeiros não cumpridas até agora
Ministro da Justiça em MS: Promessas de indenização aos fazendeiros não cumpridas até agora

Apontada como solução do conflito fundiário em MS pelo ministro da Justiça, indenização não é adotada na prática

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou recurso da União e suspendeu liminar da Justiça Federal de Naviraí (MS) que bloqueou R$ 20 milhões do orçamento federal para o pagamento de indenizações aos donos das fazendas localizadas na Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, sul do estado. 

Conforme a nova decisão, a liminar concedida ao Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS), em 19 de dezembro passado, foi suspensa porque “não existe norma que permita o sequestro das verbas previstas em item da lei orçamentária, como autorização de despesa”. 

O montante estava previsto na Lei Orçamentária de 2013 e não foi aplicado durante todo o ano, por isso poderia se perder com o encerramento do exercício financeiro. Segundo argumentou o MPF, “não se pode admitir que, diante da imensa necessidade de implementação de soluções aos conflitos agrários, as verbas alocadas – por meio de árduo trabalho de diversos atores sociais – sejam perdidas em razão da incapacidade do Estado em empregar esses recursos para a garantia de territórios aos povos indígenas e para a satisfação dos direitos dos portadores de títulos”.


A decisão liminar da Justiça havia determinado que o dinheiro continuasse vinculado ao pagamento das indenizações, sob pena de multa de R$ 1 milhão. O bloqueio da verba deveria evitar acirramento do conflito entre índios e fazendeiros e criar uma via de negociação para a demarcação definitiva da Terra Indígena Yvy Katu. 

União adota estratégia contraditória 

O recurso da União foi contra o bloqueio de verbas federais para indenizar os proprietários com áreas incidentes sobre a Terra Indígena Yvy Katu, reconhecida e demarcada pelo próprio governo federal. Ao mesmo tempo em que recorre para não indenizar os proprietários, a União mantém um fórum de discussão com participação de índios, produtores e órgãos públicos de Mato Grosso do Sul, buscando justamente viabilizar uma forma legal para indenizar os produtores que têm suas terras reivindicadas pelos indígenas.

Para o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, esta é uma clara contradição. “A efetiva solução da questão fundiária em Mato Grosso do Sul passa, necessariamente, pela coordenação das ações intragovernamentais. Os argumentos trazidos à juízo são frontalmente diversos do discurso de busca de soluções consensuais apresentados”.

O fórum foi criado pelo governo federal após a morte de Oziel Terena, em maio do ano passado, durante reintegração de posse da Fazenda Buriti, ocupada por indígenas terena em Sidrolândia (MS). Após várias reuniões, em agosto foi definida uma lista de áreas prioritárias para demarcação como terras indígenas, o que incluiria a indenização dos proprietários pela terra nua e pelas benfeitorias.

Proprietários, lideranças indígenas e comissões formadas se reuniram outras cinco vezes desde então para definir os valores a serem pagos. No entanto, até o momento, nem a compra da fazenda Buriti, autorizada pelo Governo Federal em junho de 2013, foi efetuada.

Referência Processual na Justiça Federal de Naviraí 0001628-72.2013.403.6006
Enviada para Combate Racismo Ambiental por Marcelo Christovão

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