Segundo juiz José Flávio de Oliveira, descaso viola direitos humanos. Incra diz que está trabalhando na solução do problema.
Do G1 Pará
A Justiça Federal do Pará concedeu nesta segunda-feira (27) uma decisão liminar determinando prazo de dois a quatro anos que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a regularização de terras de 14 comunidades quilombolas no estado. Segundo o Incra, o instituto está trabalhando para resolver estes problemas antes mesmo da decisão judicial.
Os territórios estão distribuídos pelos municípios de Salvaterra, Cachoeira do Arari e Curralinho, na ilha do Marajó. Segundo o juiz José Flávio Fonseca de Oliveira, duas comunidades cuja regularização está mais adiantada, com Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, devem ser regularizada no prazo menor. As demais tem até 4 anos para a tramitação dos processos.
Demora nas ações
Segundo a Justiça Federal, o Ministério Público contabiliza 1286 processos de regularização fundiária envolvendo descendentes de escravos. Destes, apenas 31 tiveram título de propriedade emitido, o que corresponde a 2,41% das ações. Ao contrário do que diz o Incra, o MP informa que os processos que envolvem quilombolas do Marajó estariam parados há 10 anos.
De acordo com a decisão do juiz Fonseca de Oliveira, dos 14 processos listados pelo MPF apenas um foi autuado em 2004, cinco foram autuados em 2005, um em 2006 e sete no ano 2007. Isso, para o juiz, é prova de que a tramitação dos processos é lenta, e isso desrespeita o princípio de duração razoável do processo, classificando a atuação do Incra como “descaso e violação dos direitos humanos”.