Nesta semana, foi concluído o julgamento dos recursos de apelação contra a decisão do juiz federal de Erechim que, acolhendo pedidos do Ministério Público Federal, condenou a Funai e a União a prosseguir o processo demarcatório da área indígena de Mato Preto e ao Incra e ao Estado do Rio Grande do Sul a promover o reassentamento ou indenização dos colonos no processo nº 5003707-08.2012.404.7117.
De acordo com os desembargadores federais, a demora da Funai para delimitar e demarcar a terra indígena é excessiva, uma vez que já passados mais de 10 anos desde o início dos trabalhos.
Acolhendo pedido do procurador do Estado Rodinei Candeia, o tribunal decidiu que o Estado do Rio Grande do Sul não poderia, neste processo, ser obrigado a indenizar os agricultores.
Para o procurador da República que acompanha o caso em Erechim, Ricardo Gralha Massia, a decisão não é plenamente satisfatória, pois deixa desassistidos os agricultores, que necessitarão de outra ação judicial para serem indenizados.