IHU – “Causa perplexidade a disseminação da prática do trabalho escravo em diferentes ramos da economia, envolvendo pessoas do campo e da cidade, na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros e até em situações familiares classificadas como servidão doméstica”, afirma a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em nota divulgada ontem, 28 de janeiro, por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é uma homenagem a quatro auditores do Ministério do Trabalho e Emprego que foram assassinados, em janeiro de 2004, quando investigavam a suspeita de uso de mão de obra escrava em fazendas de feijão em Unaí (MG).
No texto, a Presidência da CNBB faz menção à Campanha da Fraternidade que, este ano, aborda o tema “Fraternidade e o Tráfico Humano”. O tráfico para a exploração no trabalho é uma das modalidades do tráfico humano. “Tráfico humano e trabalho escravo são atividades que têm, na miséria e na desigualdade social, espaço fértil para a ação de traficantes e exploradores, movidos pela ganância e pela certeza da impunidade”, dizem os bispos na nota.
Eis a nota.
1. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB se une neste 28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – a todos que se empenham para eliminar a lamentável prática do trabalho escravo que envergonha o país e avilta a dignidade humana.
2. Esta data nos traz à memória, neste ano, os dez anos do assassinato dos profissionais do Ministério do Trabalho, mortos de forma brutal enquanto cumpriam a tarefa de fiscalização de possível situação de trabalho escravo no Município de Unaí-MG. Remete-nos também à Campanha da Fraternidade-2014 que conclamará a sociedade brasileira a tomar consciência do tráfico humano, “uma atividade ignóbil, uma vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas”, conforme alerta do Papa Francisco.
3. Tráfico humano e trabalho escravo são atividades que têm, na miséria e na desigualdade social, espaço fértil para a ação de traficantes e exploradores, movidos pela ganância e pela certeza da impunidade. Implicam grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade, e, no caso do trabalho escravo, negam o direito de livre exercício da atividade laboral. Identificar e denunciar tais crimes é dever de toda a sociedade.
4. Causa perplexidade a disseminação da prática do trabalho escravo em diferentes ramos da economia, envolvendo pessoas do campo e da cidade, na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros e até em situações familiares classificadas como servidão doméstica. São imigrantes que chegam ao Brasil em busca de trabalho e sobrevivência, e brasileiros que migram internamente sonhando melhores condições de vida.
5. Diante desta triste realidade, urge reafirmar de forma inequívoca o inalienável valor da vida e da dignidade humanas que transcendem qualquer atividade econômica. Criada à imagem e semelhança de Deus, toda pessoa humana é templo de Deus que não pode ser profanado.
6. Cabe ao Estado brasileiro, em primeiro lugar, adotar medidas que erradiquem esta chaga social que vitima milhares de irmãos e irmãs. É sua responsabilidade defender e proteger os que lutam pelo fim do trabalho escravo, bem como garantir às vítimas desta prática infame a reinserção na sociedade. É dever do Estado, ainda, punir de maneira exemplar os responsáveis por este crime que clama aos céus.
7. Que Jesus Cristo, enviado do Pai para proclamar a libertação aos presos e dar liberdade aos oprimidos (cf. Lc 4,18), seja a força e a luz de todos que lutam por um Brasil justo e solidário.
Raymundo, Cardeal, Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida – SP
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Steiner
Bispo-Auxiliar de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB