Por Ruy Sposati, de Campo Grande, no Cimi
Começa a correr nesta segunda-feira, 27, o prazo estabelecido pela Justiça Federal para que fazendeiros entreguem à Justiça o valor total arrecadado em leilão para financiar ações contra indígenas no Mato Grosso do Sul. Segundo a decisão, o montante angariado no chamado Leilão da Resistência deve ser depositado em juízo e só poderá ser utilizado com a aprovação dos indígenas e do Ministério Público Federal (MPF).
Convocado pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), com o apoio da bancada ruralista do Congresso Nacional, o leilão foi realizado no dia 7 de dezembro, em Campo Grande, com a presença da senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Katia Abreu (PMDB-TO) além de parlamentares da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
No dia 3 de dezembro, o Conselho do Aty Guasu Guarani e Kaiowá e o Conselho Terena entraram com uma ação na Justiça Federal exigindo a suspensão do leilão, denunciando que ruralistas planejavam realizar a atividade para arrecadar fundos para a “contratação de empresas de segurança em supostas defesas de terra”, conforme apontava a petição inicial dos indígenas.
Leilão suspenso
Dois dias depois, a juíza Janete Lima Miguel, da 2a. Vara de Campo Grande da Justiça Federal, determinou que o Leilão da Resistência não fosse realizado. A decisão argumentava que “esse comportamento por parte da parte [fazendeiros] não pode ser considerado lícito, visto que pretendem substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas” e que “tem o poder de incentivar a violência (…) e colide com os princípios constitucionais do direito à vida, à segurança e à integridade física”.
No entanto, poucas horas antes da data prevista para que o leilão ocorresse, a suspensão foi cancelada. Em uma movimentação judicial considerada anormal pelos advogados dos indígenas, as entidades ruralistas questionaram judicialmente, um dia antes do leilão, a imparcialidade e independência da juiza Janete, que havia suspendido o leilão. Ela, então, se declarou suspeita perante a Justiça para julgar o caso. O Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3) então nomeou Pedro Pereira dos Santos, da 4a. Vara, para julgar o caso.
Às 22h30 de sexta-feira, 6, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande reverteu a decisão anterior e liberou a realização do leilão. Estabelecendo condicionantes para que ele fosse realizado: o dinheiro arrecadado com o leilão deveria ser depositado numa conta judicial e controlado pela Justiça; os leiloeiros deveriam discriminar os nomes dos arrematadores e os valores pagos; a utilização dos recursos arrecadados com o leilão só poderá ser feita depois da Justiça ouvir as organizações indígenas Aty Guasu e Conselho Terena, além do Ministério Público Federal (MPF).
Algumas horas antes do início do evento, os indígenas entraram com mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da nova decisão, sem sucesso. O juiz plantonista Leonel Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3), negou o pedido, argumentando que as condicionantes estabelecidas na decisão eram suficientes para coibir as ilegalidades denunciadas pelos indígenas.
Até o momento, nos autos do processo principal, foram registrados dois depósitos em juízo realizados em dezembro, nos valores de 49 mil e 131,5 mil reais.
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