MPF recomenda: sem consulta prévia e avaliação ambiental, usina Jatobá deve parar

Foto: Brasil de Fato
Foto: Brasil de Fato

Por MPF/PA

Mais uma barragem planejada para o rio Tapajós tem o licenciamento conduzido sem cumprir a legislação. Procuradores da República em Santarém notificaram União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 60 dias para que o governo federal manifeste-se sobre as irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jatobá, uma das barragens previstas para o rio Tapajós, no Pará. Assim como em Belo Monte, São Luiz do Tapajós e as usinas do rio Teles Pires, Jatobá está sendo licenciada sem cumprimento da legislação brasileira. Mais uma vez, o governo conduz o licenciamento ignorando a obrigação da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais uma vez, ao planejar uma série de barragens em um dos principais rios da Amazônia, o governo ignora a obrigação de fazer as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, previstas em vários diplomas da legislação ambiental.

O MPF enviou uma lista dos diplomas legais que devem ser observados e recomendou a suspensão imediata do licenciamento da usina de Jatobá, até que sejam realizadas a consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e tradicionais afetadas e as avaliações ambientais. O documento, assinado pelos procuradores da República em Santarém, Luiz Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Sales Nogueira, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e à Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).

A legislação ambiental brasileira foi construída a partir dos dispositivos da Constituição Federal que instituem a proteção do meio ambiente como princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas e, em especial, aquelas voltadas à exploração de recursos naturais (artigo 170). A Constituição estabelece, no artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Para concretizar esses dispositivos, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) e a Política Nacional de Biodiversidade (decreto nº 4339/2001) previram a realização de avaliação ambiental que deve considerar o acúmulo e a sinergia de impactos para empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso das cinco barragens previstas no Tapajós. Os instrumentos são a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que deveriam preceder os estudos de impactos ambientais isolados de cada usina hidrelétrica prevista e considerar os impactos de todos os projetos na bacia hidrográfica.

O MPF já obteve liminar para obrigar o governo a realizar a AAI e a AAE antes do licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós, mas até agora a decisão não foi cumprida e os estudos de impactos ambientais continuam sendo tocados isoladamente para esta usina. No caso da usina de Jatobá, a mesma situação se repete: sem avaliar o impacto cumulativo e sinérgico das cinco barragens previstas, os estudos isolados estão sendo realizados. “Uma vez implantados os empreendimentos, ainda que sejam considerados impactos insuportáveis pelas populações de peixes afetadas, não se reverterá o fato consumado”, diz o MPF na recomendação. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se considerarmos que tais consequências poderão ser irreversíveis”, acrescenta.

Consulta prévia

Nenhuma usina hidrelétrica construída pelo governo brasileiro em tempos democráticos na Amazônia respeitou a Convenção 169 da OIT, que prevê o respeito à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais diante de projetos de extração de recursos naturais da sociedade envolvente. Um dos instrumentos dessa autodeterminação é o direito da consulta prévia, livre e informada, por meio do qual os povos tradicionais devem ser consultados sobre a realização dos projetos que lhes afetem.

No caso da usina de Belo Monte, no rio Xingu, já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o MPF questiona a ausência das consultas. São Luiz do Tapajós, uma das cinco previstas para o rio que nasce no rio Teles Pires, no Mato Grosso e deságua no rio Amazonas, no Pará, também foi decidida, planejada e está sendo licenciada sem que a consulta prévia aos povos afetados tenha sido realizada. A usina de Jatobá, portanto, será a terceira em território paraense que o governo federal tenta iniciar sem respeitar o direito da consulta. A não ser que acate a recomendação enviada nesta sexta-feira, 24 de janeiro, e suspenda o licenciamento para cumprir a legislação aplicável.

Íntegra da recomendação: http://goo.gl/QupTBN

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