O FÓRUM JUSTIÇA é um espaço aberto a movimentos sociais, organizações da sociedade civil, setores acadêmicos, estudantes, agentes estatais e todas e todos interessados em discutir a justiça como serviço público e, nesse sentido, a importância de se construir uma política judicial integradora para o sistema de justiça, que compreenda ações voltadas para o reconhecimento de identidades e a redistribuição de riquezas, com participação popular. Aqui no Estado do Ceará já atua a mais de um ano.
Tendo em vista seu escopo, o Fórum está envolvido e preocupado com a questão da Infância e Adolescência, vem, então, subscrever NOTA PÚBLICA em apoio à especialização das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.
O Sistema de Justiça Juvenil do Estado do Ceará trata de forma discrepante os processos envolvendo a aplicação de medidas protetivas em relação à apuração de atos infracionais. Quatro Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, possuem competência para tratar de ambas as searas. Contudo, têm sistematicamente priorizado a apreciação de casos envolvendo a apuração de atos infracionais em detrimento dos processos referentes a medidas protetivas e casos de destituição do poder familiar, guarda e adoção.
A área infracional também possui sérios problemas, notadamente devido à cumulação de competências pela 5a Vara da Infância e Juventude, responsável pelo “Projeto Justiça Já”. Este juízo é responsável tanto pelo 1o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, avaliando casos de internação provisória, remissão e arquivamento, assim como ao mesmo compete a execução de todas as medidas socioeducativas em Fortaleza de meio aberto e fechado, totalizando mais de 5.100 processos. As atividades de 1o atendimento e acompanhamento da execução socioeducativa são incompatíveis: não há especialidade no trabalho feito, as equipes técnicas ficam sobrecarregadas tendo que cumprir competências distintas, e não há uma atenção protetiva, sob a ótica do Sistema Único da Assistência Social, sobre os adolescentes em situação vulnerabilidade.
Crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento passam períodos superiores aos dois anos determinados pelo Art. 19, §2o, ECA, restando à espera da prestação jurisdicional em processos de destituição de poder familiar, guarda, tutela e adoção. Tais instrumentos jurídicos que poderiam atuar como mecanismos de reinserção familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade não estão sendo postos em prática, tornando o acolhimento em uma medida de caráter permanente e privando a criança ou o adolescente de um desenvolvimento dentro de um seio familiar.
A pertinência da especialização das Varas da Infância e Juventude mostra-se ainda mais relevante quando observamos que outras Capitais do país como em: Recife, Teresina, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo.
Neste sentido, propomos uma reformulação das Varas da Infância e Juventude na Comarca de Fortaleza que se estruture da seguinte maneira:
- Uma Vara da Infância e Juventude especializada em Medidas Protetivas
- Uma Vara da Infância e Juventude especializada exclusivamente no 1o atendimento dos adolescentes acusados de cometerem atos infracionais
- Duas Varas da Infância e Juventude especializadas na Apuração de Atos Infracionais
- Uma Vara da Infância e Juventude especializada na Execução das Medidas Socioeducativas
Por isso todo nosso apoio à especialização das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.
Assinam a presente NOTA PÚBLICA:
Associação Alternativa Terrazul, Articulação dos Povos e Organizações do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, Associação Barraca da Amizade, Associação de Familiares e Amigos (as) de Crianças com Alergias e Intolerâncias Alimentares, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, Associação dos Juízes pela Democracia- Núcleo do Ceará, Associação das Mulheres Indígenas do Ceará, Caritas Regional Ceará, Coordenação Estadual das Pastorais Sociais, Coordenação dos Povos Indígenas No Ceará, Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará, Instituto Direitos e Movimentos Sociais Seção Ceará, Instituto Terramar, Dr. Jorge Girão ( Juiz Federal da 2ª Vara), Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará, Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.