MPF recomenda órgãos ambientais a combater extração ilegal de madeira na Amazônia Legal

Foto: Imazon
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Principal medida requerida é a fiscalização nos locais onde a vegetação é suprimida

MPF PA
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na última semana, recomendação aos órgãos ambientais responsáveis pela expedição de autorização para exploração em planos de manejo na Amazônia Legal. O objetivo é combater extração ilegal de madeira na região.

Segundo o MPF, indícios encontrados durante as apurações do Inquérito Civil Público nº 1.00.000.003670/2013-55, em tramitação na Procuradoria da República no Distrito Federal, apontam uma grande “extração madeireira em áreas proibidas e/ou sem o atendimento a parâmetros técnicos mínimos que assegurariam o baixo impacto ambiental da atividade”. Além disso, a madeira proveniente destas extrações ilícitas tem circulado “normalmente no mercado com a aparência de licitude graças à prática de se fazer inserir, nos sistemas de controle, créditos fictícios que a acobertam”.

Para que se entenda o que são esses “créditos” e o teor da própria recomendação, é necessário que se compreenda parte das regras de compra e venda de madeira. As transações com madeira ou outro tipo de produto ou subproduto florestal em suas diversas formas passam pelo Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), controlado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para que se consiga comprar uma determinada quantidade de um desses produtos, é necessário aceitar uma oferta realizada por um fornecedor via sistema DOF.

O vendedor, no entanto, só pode realizar uma oferta (inserir créditos de madeira no Sistema DOF) se cumprir uma série de exigências previstas em lei, entre elas, a apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável. O PMFS é o documento técnico básico com diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável. Em geral, é produzido pelo interessado, com aval técnico de um engenheiro florestal e entregue ao instituto ambiental responsável pela área, que tem competência para aprová-lo.

Um dos problemas, conforme o MPF, é que, em muitos casos, são apresentados planos de manejo fraudulentos, oriundos de áreas sem potencial madeireiro e diversas do local de onde realmente é extraída a madeira. Há casos de planos de manejo feito em um Estado e cuja extração, na prática, e obviamente de forma ilegal, ocorre em outro. Além disso, outra maneira de gerar créditos fictícios consiste em se superestimar, no inventário florestal de um PMFS, a existência de determinadas essências florestais, em geral aquelas mais valorizadas comercialmente.

A única maneira de evitar a inserção de créditos fictícios no Sistema DOF é por meio de fiscalização, no local, responsabilidade, em geral, dos órgãos ambientais estaduais. É justamente o que recomenda o MPF. Especificamente, as medidas requeridas são as seguintes:

a) realização de vistorias, no local, previamente à expedição da autorização e posteriormente à extração de madeira, na área a ser explorada em todos os Planos de Manejo Florestal Sustentável que apresentem unidade de produção anual (UPA*) única ou que estejam em sua primeira UPA. O objetivo é auferir a veracidade das informações contidas no inventário florestal apresentado;

b) realização de vistorias, em intervalos não superiores a dois anos, em todos os Planos de Manejo Florestal Sustentável, conforme determina o art. 18 da Resolução Conama 406/2009;

c) caso seja constatada qualquer inconsistência entre os dados apresentados no inventário florestal e os auferidos em campo, comunicação imediata ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e ao Ministério Público locais. O objetivo é que sejam tomadas as medidas cabíveis para a responsabilização administrativa, civil e penal do profissional envolvido e do detentor do PMFS.

A recomendação foi assinada pelos procuradores da República que compõem o Grupo de Trabalho Desmatamento, vinculado à 2ª e 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgãos setoriais voltados, respectivamente, para as temáticas criminal e de meio ambiente e patrimônio cultural. Os órgãos têm prazo de 30 dias para cumprir os itens recomendados.

Confira a íntegra da recomendação
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Para saber mais sobre manejo florestal sustentável, clique aqui.

* UPA: unidade de produção anual é a subdivisão da Área de Manejo Florestal destinada a ser explorada em um ano. Do ponto de vista da sustentabilidade, o ideal é que uma área com potencial para extração de madeira seja subdividida em várias UPAs e, portanto, sua exploração por completo leve vários anos. Como não há lei que obrigue tal prática, o que costuma ocorrer é que uma área é inteira é determinada como UPA única, ou seja, pode ser explorada por completo em apenas um ano.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

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