PRR1: TRF1 decide pela paralisação das obras da usina Teles Pires

Julgamento do mérito feito pela 5ª Turma atende a pedido do Ministério Público Federal

GVces*

A Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tiveram agravos (tipo de recurso) negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.  A decisão da 5ª Turma, que atende a pedido do Ministério Público Federal, confirma a liminar dada pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, que ordenava a paralisação das obras da usina de Teles Pires, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.  Como existe uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a continuação do empreendimento, ainda não se sabe se a decisão da turma irá prevalecer nesse caso.

Há cerca de um mês, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF, pediu a paralisação das obras ao Tribunal, sob o argumento de que os estudos de componente indígena previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) não foram realizados.  Segundo o MPF, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) teria copiado os estudos de outras duas hidrelétricas (São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).

Além disso, o estudo apresentado também não considera um dos mais graves impactos da usina de Teles Pires, que é a destruição das Sete Quedas, corredeiras que têm valor religioso e simbólico para os índios Munduruku e Kayabi e já estão sendo detonadas pelas explosões da obra.  Há, ainda, os impactos sobre a ictiofauna, que foram desconsiderados.  Na região das Sete Quedas, reproduzem-se espécies de grande valor alimentar como piraíba, pacu, pirarara e matrinxã.

Atendendo ao pedido do MPF, o desembargador federal Antônio Souza Prudente julgou procedente a liminar que pedia a paralisação imediata das obras.  O Consórcio de Teles Pires e a EPE recorreram ao TRF1 e entraram com pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal, que foi aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, o que autorizou a continuação dos trabalhos da usina, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará.

O mérito foi julgado na última quarta-feira, 9 de outubro, pela 5ª Turma do TRF1, que negou provimento aos agravos ajuizados pela EPE e pela Companhia Hidrelétrica.

*Procuradoria Geral República – Ministério Público

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.