Mineradoras teriam sonegado R$ 6 milhões sobre royalty em Minas

Varginha Mineração e Loteamentos S/A e Minerações Brasileiras Reunidas S/A já foram notificadas
Varginha Mineração e Loteamentos S/A e Minerações Brasileiras Reunidas S/A já foram notificadas

Ana Flávia Gussen – Hoje em Dia

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) enquadrou mineradoras que deixaram de pagar mais de R$ 6 milhões da compensação financeira pela exploração do minério em Minas (Cfem). As empresas foram notificadas e estão sujeitas a sanções que vão de ações judiciais a inscrição em dívida ativa.

A dívida das mineradoras que atuam em Minas já teria ultrapassado R$ 2,6 bilhões. O valor é referente ao balanço divulgado no fim de 2011.

O motivo da evasão do tributo seria a falta de fiscalização do órgão responsável, o DNPM. Além de perder dinheiro com o “sumiço” do royalty, o Estado também é prejudicado pela extração irregular de minério em suas terras.

Em 2012, Minas arrecadou R$ 974 milhões com a “taxa”. O objetivo da cobrança é compensar os municípios do impacto ambiental, cultural e social da exploração mineral.

As notificações são referentes a apenas duas mineradoras, o que aponta que o índice de sonegação em Minas pode ser muito maior.

Só a Varginha Mineração e Loteamentos S/A deixou de repassar R$ 3,8 milhões aos cofres públicos. Já a Minerações Brasileiras Reunidas S/A deve R$ 2,2 milhões. Ela chegou a entrar com recurso para não pagar a dívida, mas ele foi indeferido pela superintendência mineira do departamento.

Sem fiscalização

É prerrogativa do DNPM recolher das mineradoras os Relatórios Anuais de Lavra e conferir nas minas as informações apresentadas, porém a estatal encontra-se sucateada, sem estrutura para fiscalizar os repasses. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que faltam funcionários, veículos, aparelhos GPS e equipamentos de proteção individual. Em Minas, segundo apontou a Corte, o DNPM estaria aquém das fiscalizações in loco necessárias para evitar a extração irregular.

A Cfem é calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido na venda do produto mineral e as alíquotas variam de 0,2% a 3%, de acordo com o tipo de minério a ser explorado. No caso do minério de ferro, a alíquota é de 2%. O valor arrecadado é divido entre as prefeituras, com 65%, estados com 23% e 12% para União.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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