O Fórum Justiça no Ceará, diante do descaso aos direitos indígenas no Estado, vem manifestar sua posição de defesa dos direitos dos povos originários. É sabido por todos que a educação e saúde indígenas precisam avançar muito, com respeito as suas culturas. Todavia, a mal histórico em referência a não observância ao direito à terra destes povos.
São 14 etnias, distribuídas em diversas comunidades, em 19 municípios, e apenas uma terra teve seu processo de regularização fundiária concluído, pelo Decreto nº 1775/96. A FUNAI não possui estrutura suficiente, diante da demanda do reconhecimento e efetivação dos direitos destes povos, possuindo nem procuradoria própria, aqui no Estado.
Não obstante o Brasil já reconhecer o direito à terra dos povos indígenas em sua Constituição de 1988 (art. 231), também ratificou a Convenção 169 da OIT, Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. As constituições brasileiras, desde 1934, já reconhecem o direito à terra dos povos indígenas. Não se pode mais atender ao espírito do Relatório da Assembléia Legislativa da província do Ceará, de 1863. Este, combinado com a Lei de Terras (1850) visou anular o direito dos indígenas às suas terras, beneficiando a uma elite local, que tinha nos cartórios, no poder público, aliados na violações do direito à terra. (mais…)