Carta Aberta do Conselho do Povo Terena – Hanaiti Hó’unevo Terenoe

Terena que lutaram na Guerra do Paraguai, enquanto suas terras eram roubadas. Acervo Comissão Rondon s/d.
Terena que lutaram na Guerra do Paraguai, enquanto suas terras eram roubadas. Acervo Comissão Rondon s/d.

Hanaiti Hó’unevo Terenoe – Conselho do Povo Terena

Nós, lideranças Terena reunidas no dia 24 de agosto de 2013, na Aldeia Aldeinha – Anastácio/MS, juntamento com representante do Conselho da Aty Guasu Guarani Kaiowá, por ocasião da reunião convocada pelo Ministro da Justiça, no dia 27 de agosto em Brasília, viemos a público expor:

Já estamos cansados de reuniões para marcarem outras reuniões!

O Governo Federal estibulou prazo, que venceu no dia 5 de agosto. Exigimos imediatamente a apresentação do Cronograma de entrega de terras aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, com datas e prazos estibulados de cada Terra Indígena.

Nossos representantes irão para reunião no dia 27 de agosto de 2013, levando em mãos nossas decisões. Caso o Ministro da Justiça não apresente o Cronograma de Execução, os povos indígenas de Mato Grosso do Sul irão fazer valer os seus direitos!

O Povo Terena e o Povo Guarani Kaiowá já apresentaram suas prioridades, bem como indicaram os critérios que devem ser observados na resolução do conflito fundiário.

Mesmo com a proposta de acordo, não abriremos mão da declaração de nossos territórios como sendo Terra Tradicionalmente Ocupada.

O Povo Kadiwéu está sendo deixado de fora das negociações, sob argumento de que a questão é de resolução mais simples, no entanto, não há por parte do Governo Federal, empenho para resolver, por isso, retomaram seus territórios já homologados.

A terra do Povo Kadiwéu está homologada, entretanto, nada é feito para fazer a desintrusão dos invasores que lá estão.

Queremos que a Justiça seja célere, da mesma forma como é quando se trata de reintegração de posse contra a comunidade indígena.

Por fim, exigimos o empenho do Governo Fedetal no sentido de rejeitar as propostas no Congresso Nacional que vão contra nossos direitos históricamente conquistados, tais como, a PEC 215 e PLP 227. Da mesma forma, as 19 condicionantes discutidas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, não estão julgadas e nem transitadas em julgada, portanto a Portaria 303 da AGU não faz sentido, devendo ser revogada em definitivo.

Aldeia Aldeinha / MS, 24 de agosto de 2013.

Povo Terena,
Povo que se levanta!

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