RJ – Justiça de Campos impede desapropriação de terras da Usina Sapucaia para reforma agrária

Em Âmbito Jurídico

A juíza da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Flávia Justus, concedeu o pedido de tutela antecipada feito pela Usina Sapucaia em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para que paralise, de imediato, qualquer ato do processo administrativo movido pelo Incra que consista em desapropriar terras do Conjunto Fazenda Sapucaia para fins de reforma agrária. A decisão foi publicada no dia 8/7, no Diário da Justiça Eletrônico.

Na ação, a empresa do setor sucroalcooleiro, que está em processo de recuperação judicial, alega que é proprietária do imóvel denominado Conjunto Fazenda Sapucaia, situado em um subdistrito de Campos, e que os bens são essenciais para a concretização do plano de recuperação judicial, já homologado pelos credores.

De acordo com a Usina Sapucaia, devido a problemas econômicos no setor e a fortes chuvas que atingiram a região em 2008 e 2009, cerca de 90% de suas propriedades ficaram alagadas, o que impossibilitou a colheita e levou à perda de quase toda a produção. Esses fatos, segundo a empresa, geraram abalo financeiro, o que teria levado a usina a requerer sua recuperação judicial.

Em 2010, a empresa recebeu do Incra um ofício oriundo de um processo administrativo que informava a realização de vistoria na área do Conjunto Fazenda Sapucaia para sua caracterização e classificação. Posteriormente, mesmo diante do estado de calamidade da região, declarado por decretos municipais, a empresa recebeu um novo ofício, informando que o imóvel fora reclassificado como “grande propriedade improdutiva”. Em maio de 2013, a MPE – Participação em Agronegócios, empresa que adquiriu a Unidade Produtiva Isolada (UPI), foi informada pelo Incra de que os imóveis da empresa estariam prestes a ser desapropriados.

Na decisão, a juíza destacou que a desapropriação das terras pelo Incra configura a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial, havendo, assim, dano irreparável ou de difícil reparação, o que justifica a concessão da tutela antecipada requerida.

“Evidente que as terras que se pretende desapropriar são de suma importância para execução do plano de recuperação judicial, o qual se deseja ver cumprido, em reconhecimento à função social da empresa e em homenagem ao princípio da sua preservação”, assinalou a juíza.

Além disso, de acordo com a magistrada, teria ocorrido desobediência à Lei nº 8.629/93, segundo a qual o imóvel rural não perderá a qualidade de propriedade produtiva quando deixar de apresentar, no ano de avaliação, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie de plantio por motivo de caso fortuito ou força maior.

Processo nº: 0019875-55.2013.8.19.0014

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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