Após decisão, Petrobras poderá ser penalizada por vazamento no PR em 2000

Mancha de óleo cru que se espalhou pelo rio Iguaçu e atingiu a cidade de Balsa Nova, no Paraná, em julho de 2000. Quatro milhões de litros de óleo foram despejados por causa de uma ruptura da junta de expansão de uma tubulação da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar - Petrobrás), um dos piores desastres ambientais brasileiros (foto: Blog da Interatividade)
Mancha de óleo cru que se espalhou pelo rio Iguaçu no Paraná, em julho de 2000 (foto: Blog da Interatividade)

Diário de Guarapuava

Um vazamento de petróleo há 13 anos pode voltar a assombrar a Petrobras, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a empresa pode responder criminalmente pelo vazamento de 4 milhões de litros de óleo cru, ocorrido na Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), no Paraná.

Por maioria de votos, o STF reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no município de Araucária.

O vazamento na época recebeu multa de recorde do Ibama, de R$ 168 milhões, mas não chegou a ser julgado pela Justiça.

O vazamento poluiu os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas e levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

Na época, o presidente era Henri Philippe Reichstul, que conseguiu em 2005 o trancamento da ação penal alegando inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. O superintendente era Luiz Eduardo Valente Moreira.

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica.

Contra a decisão, o Ministério Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão de ontem da 1ª Turma.

Para a relatora, a decisão do STJ “violou diretamente a Constituição Federal, ao deixar de aplicar um comando expresso, previsto no artigo 225, parágrafo 3º, segundo o qual as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam as pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas”, segundo informa o site do STF.

A ministra afastou o entendimento do STJ que limitava as penalidades de pessoas jurídicas a casos onde se caracterize a ação humana individual. “Nem sempre é o caso de se imputar determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos”, explicou a relatora.

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