Documento pede adoção das medidas necessárias para garantir uma atuação policial isenta de qualquer forma de preconceito ou discriminação
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), recomendou à Polícia Militar e à Polícia Civil em Minas Gerais o imediato e absoluto respeito à garantia de inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas que vivem no estado.
Foi também recomendado que os policiais civis e militares atuem de forma isenta, sem a prática de qualquer forma de preconceito ou discriminação contra os ciganos.
Recentemente, chegaram ao conhecimento do MPF relatos de que policiais em Belo Horizonte teriam adentrado tendas ciganas durante a noite, sem consentimento dos moradores ou ordem judicial. Segundo os relatos, durante a invasão, que seria uma prática recorrente, os policiais costumam inclusive retirar a identificação de seus fardamentos.
O procurador regional dos direitos do cidadão Edmundo Antônio Dias lembra que “a tenda é a casa típica do cigano e, dessa forma, é asilo inviolável das famílias ciganas que ali residam, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, conforme prevê o art. 5º, inciso XI, da Constituição brasileira”.
Segundo o procurador, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário impõem que é dever do Estado abolir toda forma de exclusão ou restrição baseada em raça ou em descendência étnica. A própria ONU, em 2000, chegou a elencar uma série de medidas para o enfrentamento à discriminação contra as comunidades ciganas.
Manuais – O MPF recomendou ao Comandante Geral da PMMG e ao chefe da Polícia Civil mineira que, caso se faça necessário o ingresso lícito em qualquer domicílio cigano, os policiais portem a devida identificação dos respectivos nomes e se abstenham de qualquer comentário preconceituoso ou prática discriminatória.
Também foi recomendada a inclusão, nos manuais e cursos de formação de policiais, de “tópico relativo ao respeito e proteção dos direitos dos ciganos e demais populações tradicionais, inclusive para que a polícia exerça, de modo proativo, sua função constitucional de prevenção e enfrentamento do preconceito e discriminação contra tais populações”.