Nota sobre o Julgamento do Massacre no Carandiru

Secretaria de Direitos Humanos – Após a primeira fase de julgamento ocorrida em abril de 2013, a qual resultou na condenação de 23 policiais militares, o Júri se reúne novamente para dar prosseguimento à segunda fase do processo contra os acusados pelo massacre do Carandiru, como ficou conhecido o episódio em que 111 presos foram mortos numa ação inábil e criminosa da polícia paulista na Casa de Detenção de São Paulo, em outubro de 1992.

Devido ao grande número de acusados, houve a divisão do julgamento pelos andares em que os policiais atuaram na data do massacre. Na atual fase, iniciada nesta segunda-feira (29), serão julgados os 25 policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) responsáveis pelo segundo andar, acusados de matar 73 detentos.

O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos (CDDPH) na condição de órgão de defesa dos direitos fundamentais acompanha o caso desde seu início. No dia seguinte ao massacre, uma comissão especial do CDDPH chegou à prisão para ouvir sobreviventes e familiares, encontrando ainda corpos pelo chão e feridos sendo atendidos. O então ministro da Justiça e Presidente do CDDPH, Maurício Corrêa, encaminhou-se ao gabinete do governador Luiz Antônio Fleury Filho, que, na frente dele, exonerou por telefone o secretário de Segurança, Pedro Franco de Campos.

À época, o CDDPH emitiu a resolução nº 01/1992 apenas quatro dias após os acontecimentos, determinando a instauração de inquérito para apuração das causas da violência contra os detentos. No relatório produzido pela comissão a ação da polícia foi descrita como: “verdadeira e desnecessária operação de guerra e extermínio, atirando, desde o momento em que entraram no pavilhão, sem que para isso tivesse havido nenhuma ação dos presos que justificasse tamanha violência (…), caracterizando, de forma indiscutível, uma enorme e horripilante chacina, sem antecedentes na história penitenciária brasileira e mundial”.

Uma das recomendações do relatório final da comissão instaurada pelo CDDPH foi a defesa da extinção do foro privilegiado para crimes dolosos cometidos por policiais militares que no ano seguinte tornou-se lei, gerando a transferência para a Justiça comum de crimes contra a vida e permitiu que fossem levados a júri popular os responsáveis por outros episódios de violência policial, incluindo o massacre do Carandiru.

Atualmente, consideramos necessária uma resposta adequada aos episódios de tortura, mortes arbitrárias e abuso de autoridade. É preciso que seja feita justiça, para que possamos contribuir para o combate à impunidade e para trazer maior transparência ao sistema carcerário brasileiro.

Conselho de Defesa da Pessoa Humana – CDDPH

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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