Doze ações civis públicas tiveram liminar favorável e pelo menos 30 recomendações foram atendidas
Procuradoria Geral da República
O Ministério Público Federal (MPF) está atento ao andamento dos processos judiciais e extrajudiciais iniciados há exatos seis meses, em 10 de dezembro de 2012, data batizada como Dia D da Saúde Indígena. A ação conjunta em diversos estados brasileiros teve como objetivo chamar a atenção para a precariedade no atendimento de saúde aos indígenas no país, assim como reafirmar o compromisso da instituição na luta pela garantia dos direitos desses povos.
Das 21 ações civis públicas ajuizadas, 12 tiveram liminar totalmente ou parcialmente favorável (57%), três ainda não receberam manifestação sobre o pedido liminar e cinco tiveram liminar indeferida. Além disso, pelo menos 30 recomendações foram atendidas. Entre os temas mais recorrentes, estão aquisição de medicamentos, fornecimento de água potável, ampliação e reforma em casas de saúde, aquisição de carros e barcos para equipes de saúde e aplicação correta de recursos.
“As decisões liminares favoráveis são importantes e mostram sucesso no âmbito judicial. Mas não podemos parar por aí. Nossa preocupação maior é com a efetividade do serviço, por isso continuamos acompanhando e cobrando o cumprimento das decisões”, diz o procurador da República Julio José Araujo Junior, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (populações indígenas e comunidades tradicionais) do MPF no Amazonas e autor de ações no estado.
Para o procurador, mobilizações como o Dia D da Saúde Indígena indicam que “o problema enfrentado por uma aldeia no interior do Amazonas não é isolado, está vinculado a deficiências de gestão na Secretaria Especial de Saúde Indígena (vinculada ao Ministério da Saúde) e se repete em todas as regiões do país”. “Levamos essas questões ao Judiciário para garantir o direito constitucional dos povos indígenas a uma saúde de qualidade”, completa.
Confira abaixo os detalhes por estado ou acompanhe o andamento dos processos diretamente nos sites da Justiça Federal.
Ações civis públicas
Alagoas – Em fevereiro deste ano, foi dada decisão, em fase liminar, no sentido de determinar a notificação da União para que promovesse a aquisição para estoque, no prazo de 30 dias, dos medicamentos enumerados na Portaria GM/MS nº 3185/2010, para que sejam encaminhados a 12 povos indígenas – 11 em Alagoas e um em Sergipe – sob pena de, expirado tal prazo sem o cumprimento da determinação, fosse aplicada multa diária no valor de R$ 100.
Amazonas – As três ações civis públicas ajuizadas pelo MPF/AM no Dia D da Saúde Indígena tiveram pedidos de liminar acolhidos pela Justiça Federal. Nos dois casos em que houve recurso para suspender os efeitos das decisões liminares, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as determinações em favor dos pedidos do MPF/AM.
Na mais recente decisão favorável à atuação do MPF/AM na defesa da saúde indígena, o TRF1 negou pedido de suspensão da liminar que determinou à União a realização de reforma das instalações e conserto de veículos da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Lábrea (distante 702 quilômetros de Manaus). O recurso ainda deverá ser julgado pelo colegiado do tribunal. Até lá, permanece em vigor a determinação para que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) apresente cronograma de obras em dez dias e inicie a reforma em até 30 dias.
Em outra ação ajuizada no Dia D da Saúde Indígena, o MPF/AM denunciou a falta de medicamentos básicos no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro, que atende cerca de 30 mil índios, e obteve na Justiça decisão liminar que determinou a manutenção de medicamentos básicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde em estoque para disponibilização aos indígenas. A União tentou suspender o efeito da liminar mas também teve o pedido negado pelo TRF1 e deverá cumprir a decisão até o julgamento do recurso pelo colegiado do tribunal.
Os índios que vivem nas 379 aldeias localizadas nas regiões do Alto Solimões e do Vale do Javari também deverão ser beneficiados a partir da atuação do MPF/AM, por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga. Uma ação civil pública ajuizada pelo órgão também no dia 10 de dezembro do ano passado resultou na determinação da Justiça Federal, em caráter liminar, para que a Sesai forneça água potável em até trinta dias e apresente plano no prazo de dois meses para regularizar definitivamente o abastecimento dessas aldeias.
Maranhão – A Justiça Federal concedeu liminar para que a União forneça, imediatamente, água potável suficiente aos índios que vivem nas aldeias Almescla, Anta, Arapari, Bacuri, Bacurí II, Bela Vista, Bezerra, Bom Jardim, Buritirana, Cabeça de Onça, Cafeteira, Lagoa Torta, Mamão, Marajá, Paciência, Tawari e Três Lagoas; e que apresente cronograma de realização de obras com a finalidade de que seja regularizado o fornecimento. Foi estabelecida ainda pena de multa diária de R$ 5 mil reais por dia em caso de descumprimento injustificado.
Mato Grosso – A Justiça Federal deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou prazo de dez dias para que a União apresente o cronograma de reforma estrutural e sanitária da Casai de Cuiabá. A União também deverá criar espaços adequados para promover atividades de educação em saúde, produção artesanal e lazer para os pacientes em boas condições de saúde e seis acompanhantes, no prazo de 30 dias.
A ação teve como base inspeções realizadas pelo setor pericial do MPF, pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia, de Medicina e de Enfermagem e pela vigilância sanitária do município, além de cartas de lideranças indígenas que relataram diversos problemas estruturais que prejudicam a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos indígenas pela Casai.
Dentre esses problemas, estão uso de medicamentos vencidos, falta de materiais de emergência, superlotação, esgoto a céu aberto, infiltrações nas paredes, proximidade a um lixão onde são depositados lixo doméstico e hospitalar e dificuldade de acesso à unidade.
Pará – A ação para cadastramento dos indígenas Tembé das aldeias de Jeju e Areal no Sistema de Informação e Atenção à Saúde Indígena (Siasi), e que também reivindica atendimento regular de saúde aos indígenas, por meio de equipes multidisciplinares, aguarda julgamento.
Paraíba – Na Paraíba, foram ajuizadas duas ações civis públicas. Uma é a de número 0009254-39.2012.4.05.8200, que objetiva a regularização do atendimento prestado pelos polos base (postos de saúde) indígenas e Casais no município de Marcação (PB). Em liminar de 5 de fevereiro de 2013, a Justiça Federal reconheceu a urgência do caso e determinou que a União fornecesse medicamentos necessários e básicos para o atendimento da comunidade indígena, bem como regularizasse a frequência regular e em número suficiente de pessoal da área de saúde. O processo foi remetido em 8 de abril de 2013 para a Advocacia Geral da União para conhecimento e cumprimento da liminar no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
Já a ação civil pública 0009255-24.2012.4.05.8200 visa obrigar a União a assumir o sistema de abastecimento de água da Aldeia Três Rios. Sem julgar o pedido liminar, a Justiça Federal encaminhou a ação para que o Ministério Público tomasse conhecimento das informações apresentadas pela União, que tentou demonstrar já ter adotado as providências requeridas. Contudo o Ministério Público Federal destacou a urgência do caso, insistindo que o pedido liminar, formulado há mais de cinco meses, fosse apreciado, visto que os documentos apresentados pela União somente comprovam os fatos já narrados na ação.
Paraná – Foram ajuizadas três ações civis públicas. A de número 5019605-21.2012.404.7001 diz respeito a más ruins condições sanitárias às quais estão sujeitas as comunidades situadas na Terra Indígena Apucaraninha, localizada no município de Tamarana, inadequada disponibilização de água e deficiência na prestação de serviços de saúde. Em 19 de fevereiro, houve decisão antecipada, parcialmente favorável, para que União providenciasse imediata e regular coleta de lixo; disponibilizasse prestação de serviço funeral, sempre que necessário; providenciasse a limpeza de todas as caixas d´água, a manutenção periódica de fossas e o fornecimento de medicamentos contra parasitoses; no prazo de 60 dias, adotasse medidas, na aldeia Água Branca, para execução de meios para obtenção de água, com a instalação de sistema de bombeamento, tratamento e canalização até as residências, incluindo a instalação de energia elétrica para que o sistema de bombeamento funcione; no prazo de 60 dias, adotasse medidas, na aldeia Barreiros, para conclusão dos serviços de perfuração de novo manancial de captação de água (poço semi-artesiano), com tratamento e distribuição para todas as residências, ou a perfuração de outra fonte de água, tendo em vista a insuficiência do poço anteriormente perfurado; e, no prazo de 60 dias, adotasse medidas para implantação em 100% das residências de banheiro, bem como para o isolamento de fontes e nascentes de água e destinação adequada do lixo.
A ação civil pública 5019608-73.2012.404.7001 trata da falta de infraestrutura nos postos de saúde situados nas terras indígenas São Jerônimo e Barão de Antonina, ambas localizadas no município de São Jerônimo da Serra, além da deficiência na prestação de serviços de saúde em decorrência de falta de funcionários e materiais, incluindo medicamentos. O pedido liminar foi indeferido. Aguarda-se a sentença sobre o mérito da ação.
Já a ação civil pública 5019607-88.2012.404.7001 requeria que a União adotasse, no prazo máximo de 60 dias, através da Sesai e dos Dsei’s Litoral Sul e/ou Interior Sul, medidas para a regularização do transporte de pacientes indígenas e de profissionais de saúde indígena das terras Apucaraninha, Barão de Antonina e São Jerônimo. Em primeiro grau, o juiz concedeu liminar favorável aos indígenas, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a decisão. Aguarda-se a sentença sobre o mérito da ação.
Rondônia – Em audiência com o Ministério Público Federal e a União, a Justiça Federal decidiu favoravelmente aos pedidos liminares referentes a melhorias na estrutura e no transporte da Casai de Guajará-Mirim. Cumprindo a decisão, a União apresentou o cronograma para entrega do projeto aprovado de reforma e ampliação da unidade. Na fase de execução do cronograma, a União pode ser multada se houver atraso injustificado. O valor da multa será definido pela Justiça Federal.
A União também cumpriu a decisão de fornecer dois veículos e dois barcos com motores de popa 40 HP, incluindo abastecimento de combustível e manutenção da nova frota. Os veículos ficarão disponíveis para atendimento na área de saúde indígena.
A Casai de Guajará-Mirim atende população de mais de cinco mil indígenas divididos em 28 aldeias distribuídas ao longo das margens dos rios Mamoré e Guaporé, Pacaas Novos e área terrestre que abrange uma parte do município de Nova Mamoré.
Roraima – O MPF pediu o restabelecimento do fornecimento de medicamentos aos indígenas nos polos bases dos Dsei’s Leste e Yanomami e na Casa de Assistência ao Índio em Roraima. A ação requer também a reforma do prédio da Casai/Boa Vista e o plano de reforma e melhoria dos polos bases já existentes, garantindo o mínimo de salubridade para os indígenas e os profissionais de saúde, bem como, a prestação da assistência básica de saúde aos indígenas nas aldeias, através dos polos bases. O MPF pede ainda a contratação temporária, em caráter emergencial, de profissionais para atuarem nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena e, posteriormente, a realização de concurso público para contratação definitiva dos profissionais, que exercem atividades de atenção básica de saúde junto ao Dsei’s Yanomami e Leste Roraima. A ação tramita na Justiça Federal em Roraima e há pedidos feitos pelo MPF atendidos pela Casai. Quanto aos pedidos não atendidos, o MPF vem exigindo o pagamento de multa diária no montante de R$ 100 mil em face da União, além de multa diária pessoal contra os administradores públicos omissos.
Santa Catarina – Foram ajuizadas duas ações civis públicas. Na de número 5009348-13.2012.404.7202, em 04 de junho de 2013, a Justiça concedeu o prazo de dez dias para que a Funai preste esclarecimentos acerca do andamento de um processo administrativo já existente visando à solução do problema de abastecimento de água potável da Terra Indígena Chimbangue (onde encontram-se provisoriamente os indígenas Guarani do Araça’í), bem como acerca da existência de obras de infraestrutura eventualmente realizadas após a propositura da ACP.
Na ação 5009346-43.2012.404.7202, que requeria fornecimento imediato de água potável suficiente e de forma contínua aos índios que vivem na Aldeia Toldo Chimbangue (inclusive aos índios Guarani), na Aldeia Kondá e na Terra Indígena Xapecó, a União contestou o pedido do MPF, solicitou a inclusão da Funai no pólo passivo da demanda, e requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito e a rejeição dos pedidos. O MPF refutou as alegações e afastou o pedido de citação da Funai por entender que União é responsável para custear os recursos inerentes a saúde e ao fornecimento de água potável, conforme estabelecido na Lei 8080/1990. No mérito, reiterou todos os fundamentos das iniciais, com o reconhecimento da necessidade de realizar efetivamente, de forma urgente, as obras de saneamento básico e para garantir o contínuo fornecimento de água potável à comunidade Guarani. Os autos encontram-se conclusos para sentença.
São Paulo – Infraestrutura precária, superlotação, funcionários em número insuficiente. Essa é a realidade da Casai em São Paulo. Para resolver o problema, o MPF/SP ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que a União apresentasse de forma rápida e efetiva uma solução que garantisse a proteção dos direitos dos pacientes indígenas que dependem da instituição. As Casai têm como uma das principais funções estabelecer interface entre as aldeias e as unidades do SUS para garantir aos índios brasileiros o acesso ao sistema público de saúde.
Presentes em vários centros urbanos país afora, elas dão o apoio necessário aos índios que precisam se deslocar de suas aldeias para tratamentos de saúde. Nesse contexto, a Casai localizada em São Paulo assume papel de extrema importância, já que a cidade é centro nacional de referência de medicina de alta complexidade e, por essa razão, recebe pacientes de aldeias de todo o país.
A Justiça negou o pedido de antecipação de tutela para a adoção de providências que na avaliação do Ministério Público requeriam mais urgência – a tomada de medidas administrativas para o retorno aos locais de origem dos pacientes que receberam alta, a retirada de entulho e de galões de hipoclorito da área e a reforma do imóvel. Mas foi designada para o próximo dia 19 de junho uma audiência de conciliação para tratar da questão. O juiz responsável pelo caso, Danilo Almasi Vieira Santos, acredita na construção de uma solução para o problema. O número da ação, que tramita na 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, é 0021823-24.2012.403.6100.
Sergipe – A Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União providencie o imediato abastecimento com água potável da comunidade indígena Xocó, localizada na Ilha de São Pedro, no município de Porto da Folha (SE). A comunidade não dispõe de sistema de abastecimento, nem de tratamento de água. A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco ressalta que o acesso à água potável está inexoravelmente ligado ao conceito de dignidade humana. “A água e as instalações e serviços de água devem estar ao alcance físico de todos os indivíduos e devem ser prestados sem discriminação, de forma digna, contemplando as necessidades básicas do ser humano”, afirma. Ela destaca ainda que os impactos da falta de saneamento básico na saúde são imensos, principalmente, para as crianças que ficam mais suscetíveis a contrair diversas doenças.
Recomendações
Alagoas – De acordo com a procuradora da República Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, atendendo a recomendação do MPF, a Sesai está implantando novo sistema de água potável na aldeia localizada na cidade de Porto Real do Colégio. Além disso, o antropólogo do MPF/AL, Ivan Farias, participou, recentemente, de reunião com o intuito de orientar a população indígena sobre o uso adequado do sistema de água para consumo humano.
Amazonas – No Amazonas, foram expedidas 15 recomendações relacionadas à aplicação de recursos federais na atenção básica à saúde dos povos indígenas, ao transporte de doentes para tratamento, à criação de polo-base de atendimento e combate à discriminação no atendimento hospitalar. Todas as recomendações estão em fase de implementação de medidas para garantir o cumprimento, que vem sendo acompanhado pelo MPF. Entre as medidas já adotadas, está a implantação de ouvidoria no Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, que é mantido com verbas federais e administrado pelo Exército.
Maranhão – Por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, foram expedidas três recomendações em favor da saúde indígena. Uma delas pedia ao Dsei Maranhão que providenciasse veículos suficientes para a Casai de Imperatriz, garantindo o deslocamento, até as aldeias, dos índios que são atendidos nesse estabelecimento. Por meio de ofício, o Dsei informou haver solicitado adesão a pregões realizados nos Dsei Bahia e Rondônia, cujos objetos são, respectivamente, a contratação de locação de veículos com motorista e a aquisição definitiva de veículos.
Outra recomendação pedia às prefeituras municipais que prestassem contas a comunidades indígenas, MPF, Conselho de Saúde Indígena e Dsei/MA dos recursos destinados à atenção básica dos indígenas e que ouvissem as comunidades para identificar as maiores carências. Por meio de ofício, a Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão encaminhou cópia da prestação de contas dos recursos oriundos do IAB-PI, referentes aos exercícios 2011/2012.
A última recomendação pedia a disponibilização de medicamentos especiais necessários ao tratamento de indígenas atendidos pela Casai de Imperatriz. Por meio de ofício, o Dsei/MA informou que já realizou pregões destinados à aquisição de medicamentos do Componente Básico RENAME para a saúde indígena do Maranhão e informou, ainda, estar planejando visitas aos municípios para tratar, dentre outros temas, sobre medicamentos especiais para as comunidades indígenas.
Mato Grosso – O MPF encaminhou recomendação à Sesai para a regularização das farmácias vinculadas ao Dsei Kayapó, na cidade de Colíder, que prestam atendimento às comunidades indígenas da região norte de Mato Grosso e para a contratação de um farmacêutico na Casai de Juara.
Uma fiscalização do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso identificou que as farmácias não possuíam registro de firma perante o conselho nem profissionais farmacêuticos, conforme a lei exige. O MPF recomendou, também, que fosse incluída a previsão orçamentária da verba necessária para a manutenção de farmacêutico em todas as farmácias, postos de atendimento e aldeias onde seja feita a entrega de medicamentos aos indígenas.
Em resposta à recomendação do MPF, o coordenador do Dsei Kayapó informou que o registro junto ao CRF e a contratação de profissionais farmacêuticos haviam sido regularizadas e que a Casai de Juara já contava com um farmacêutico. Porém, de acordo com o CRF/MT, as farmácias nas aldeias Tatuí, Figueirinha, Nova Munduruku e Mayrob ainda não possuem registro.
Para verificar o cumprimento da recomendação, o procurador da República Lucas Horta de Almeira, de Sinop, solicitou novas informações à Sesai sobre a contratação de farmacêuticos para trabalharem nas aldeias Tatuí, Figueirinha, Nova Munduruku e Mayrob. Caso os profissionais não tenham sido contratados, o MPF quer saber qual é a previsão para a contratação.
Pará – Das recomendações expedidas, grande parte teve estabelecimento de novos prazos para respostas porque os municípios recomendados informaram não terem recebido das administrações anteriores as informações cobradas, como as sobre as prestações de contas dos recursos do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI). A prefeitura de Almeirim, no oeste do Estado, foi uma das poucas a responder a recomendação. Segundo o município, o Distrito Sanitário Especial Indígena Amapá e Norte do Pará solicitou que o saldo do IAB-PI de 2009 a 2012 seja utilizado para repasse de medicamentos e insumos para a saúde indígena. Segundo a prefeitura de Almeirim, será realizada licitação para aquisição desses materiais.
Paraná – Em Londrina, o MPF expediu recomendações aos Dsei Litoral Sul e Interior Sul e às prefeituras de São Jerônimo da Serra e de Londrina, para que informassem sobre a existência de eventual saldo remanescente dos recursos do IAB-PI, enviando, em caso positivo, um plano de aplicação desses recursos. A prefeitura de Londrina informou não haver saldo remanescente do IAB-PI. O MPF aguarda resposta da prefeitura de São Jerônimo da Serra, que ainda não se manifestou sobre a recomendação.
Aos municípios de Turvo e Nova Laranjeiras, foram expedidas recomendações por não haverem prestado contas dos recursos recebidos, além de não terem aplicado os saldos remanescentes do IAB-PI. A prefeitura de Turvo ainda não respondeu. Já a prefeitura de Nova Laranjeiras respondeu que atende a recomendação. Em seguida, o MPF enviou ofício ao Sesai, para que se pronunciasse a respeito do plano de aplicação de saldo remanescente do IAP-PI em Nova Laranjeiras. A Secretaria respondeu que recebeu o plano, o qual já seguiu para a apreciação e aprovação do secretário especial de Saúde Indígena. Foi determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar a deliberação.
Pernambuco – Em Serra Talhada, o MPF expediu três recomendações. Em uma delas, requereu que a prefeitura de Jatobá, situada a cerca de 420 quilômetros do Recife, preste informações sobre o valor dos recursos recebidos do Ministério da Saúde a título de IAB-PI. Atendendo a recomendação, a prefeitura de Jatobá encaminhou as informações sobre saldo remanescente do IAB-PI recebido antes de sua extinção em 2012, por portaria do Ministério da Saúde.
O MPF também havia recomendado que o Dsei Pernambuco adotasse todas as medidas possíveis para o atendimento integral de populações indígenas, em aldeias regularizadas ou não, nos campos da saúde e saneamento básico. A recomendação é fruto de inquérito civil público instaurado para apurar a qualidade dos serviços de saúde prestados na comunidade indígena Pankaiwka, que não conta com profissionais de saúde, medicamentos e posto de saúde. O MPF recomendou que fosse apresentado cronograma de atendimento médico e odontológico no prazo de 30 dias, e que fosse oferecida solução para atendimento em posto médico próximo à aldeia num prazo de 60 dias. Como o Dsei/PE não apresentou resposta, o MPF estuda a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública para garantir atendimento médico à comunidade indígena Pankaiwka.
A venda ilegal de bebidas alcoólicas e a dependência química na comunidade indígena Truká, em Cabrobó (PE), a 530 quilômetros do Recife, foi alvo da terceira recomendação. O objetivo é dar continuidade às ações preventivas e repressivas contra o alcoolismo na comunidade, frutos de outra recomendação, expedida em 2007. O prazo previsto na recomendação ainda não foi expirado.
Rondônia – O MPF emitiu seis recomendações para garantir diversos direitos dos índios de Rondônia em relação à saúde. Uma delas trata das condições de atendimento à saúde na Terra Indígena Tubarão Latundê, onde vivem os povos Aikanã e Massaká. Cumprindo a recomendação, o Dsei de Vilhena fez levantamento e cadastro dos indígenas da região de Vilhena e Chupinguaia que apresentam sintomas de leshmaniose. Depois, passou a fornecer tratamento adequado. O Dsei também providenciou a visita de uma equipe odontológica para tratamentos dentário. Também foi apresentado cronograma referente a 2013 das atividades de capacitação dos agentes indígenas de saúde e saneamento.
Os Dseis de Porto Velho e Vilhena informaram que estão cumprindo o teor das recomendações para não discriminar indígenas que não possuem terra demarcada e vivem nas cidades. As populações indígenas, residentes nas aldeias ou em núcleos urbanos, foram incluídas nos cadastros próprios (‘SIASI’) e na previsão orçamentária e plano distrital de cada Dsei.
As demais recomendações tratavam da prestação de contas da aplicação correta dos recursos do IAB-PI. As prefeituras de Guajará-Mirim e Porto Velho acataram as recomendações e já iniciaram os trabalhos em conjunto com o Dsei para aplicação dos recursos da saúde indígena. As prefeituras de Alta Floresta, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena encaminharam as prestações de contas, que estão em análise pelo Dsei.
Roraima – Foram expedidas recomendações para criação de polos base e postos de saúde, implementação de abastecimento de água, incentivo à atenção básica e regularização de pistas de pouso em área indígena.
Em relação a construção de pólos base e postos de saúde, foi informado ao MPF que encontram-se em fase de aprovação os projetos para liberação dos recursos orçamentários necessários para cumprir com a recomendação. Já em relação ao abastecimento de água, os Distritos Sanitários informaram que algumas aldeias já foram contempladas e que existe processo licitado para dar continuidade ao abastecimento de águas em aldeias indígenas durante o ano de 2013. Por fim, quanto ao pedido para regularização das pistas de pouso, a recomendação ainda não foi atendida e o MPF não descarta a possibilidade de ingressar com ação civil pública, caso o problema não seja solucionado.
Cabe destacar que em 2013, o MPF visitou todos os hospitais de Boa Vista e a Casai para verificar a qualidade do atendimento aos indígenas. O objetivo foi diagnosticar a real situação da saúde indígena, conhecendo carências e propondo soluções. Uma delas foi a falta de intérpretes permanentes em todas as unidades de saúde Ao final das visitas, o MPF enviou documentos a cada unidade para regularizar os problemas.
Tocantins – O MPF recomendou ao chefe do Dsei Araguaia que apresentasse, em 15 dias, plano detalhado de construção e reforma de postos de saúde e de construção e reforma de obras de abastecimento de água e saneamento básico nas aldeias sob sua atribuição, para serem executados em 2013, depois de devidamente aprovados no Conselho Distrital de Saúde Indígena. Ambos planos já foram encaminhados.