MPF alerta para riscos de aprovação da PEC 37

PEC 37 - DHReunidos em Belo Horizonte/MG, membros do MPF questionaram se o Brasil quer igualar-se a Uganda, Indonésia e Quênia, únicos países no mundo que proíbem o Ministério Público de investigar

No 1º Encontro Regional Criminal da 1ª Região, membros do Ministério Público Federal (MPF) emitiram, nesta sexta-feira, 7 de junho, nota pública de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que altera a Constituição Federal para conceder exclusividade de investigação às polícias. Se aprovada, a proposta irá impedir não só o trabalho do Ministério Público, mas também de importantes órgãos de combate à criminalidade, como Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Banco Central (Bacen) e Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho Escravo.

Em razão da exclusividade policial para a investigação, até mesmo jornalistas investigativos e o próprio cidadão ficarão impedidos de levar provas de crimes ao conhecimento do Ministério Público, uma vez que a PEC 37 proíbe o uso judicial de provas colhidas por outras autoridades que não a policial.

De acordo com a nota, a PEC 37, na verdade, favorece apenas a impunidade e os criminosos, além de violar diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Além disso, a proposta equipara o Brasil a Uganda, Indonésia e Quênia, únicos países do mundo que concedem exclusividade de investigação à polícia.

Os membros do MPF lembraram, na ocasião, que “os maiores abusos aos direitos fundamentais da pessoa humana, como tortura, desaparecimento e homicídios, inclusive em ambiente de ditadura, não foram cometidos por membros do Ministério Público, que defendem a sociedade, em juízo e fora dele”.

Leia a nota pública abaixo:

NOTA PÚBLICA

Os membros do Ministério Público Federal, participantes do I Encontro Regional Criminal da Primeira Região, diante da iminente votação da PEC 37 pelo Congresso Nacional, decidem iniciar o procedimento de autoconvocação do Colégio de Procuradores da República, para formalizar seu repúdio ao teor da PEC.

A proposta visa cercear a atuação do Ministério Público na investigação criminal e será inequívoca causa de impunidade. Constitui um retrocesso, pois retira o que a Constituição Democrática hoje permite ao Ministério Público. Se não permitisse, para que a PEC?

O Ministério Público tem investigado. O Judiciário tem decidido que sua investigação é válida. Por isso, a PEC 37 favorece a impunidade e os criminosos. Inúmeras ações penais foram ajuizadas sem inquérito policial. Dados do MPF mostram que, de 2011 a 31.03.2013, foram ajuizados 10.380 casos.

O retrocesso pretendido também viola Tratados Internacionais já firmados pelo Brasil, que incentivam a investigação pelo Ministério Público, como a Convenção de Palermo (contra o Crime Organizado Transnacional) e de Mérida (contra a Corrupção). A proibição de o Ministério Público investigar só é encontrada em Uganda, Indonésia e Quênia.

A PEC 37 vai proibir o uso judicial de provas colhidas por outras autoridades administrativas que hoje têm poder de polícia (RECEITA FEDERAL, CGU, TCU, BANCO CENTRAL, Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho Escravo), pelo jornalismo investigativo e pelos próprios cidadãos, que frequentemente trazem provas ao conhecimento do Ministério Público, inclusive na condição de vítimas.

A História demonstra que os maiores abusos aos direitos fundamentais de pessoas humanas, como tortura, desaparecimento e homicídios, inclusive em ambiente de ditadura, não foram cometidos por membros do Ministério Público, que defendem a sociedade, em juízo e fora dele. Por isso, a Constituição de 1988 permite que o Ministério Público investigue. O monopólio da investigação pela polícia é uma evidente exclusão deste avanço institucional brasileiro.

O controle dos atos do Ministério Público é feito cotidianamente pelo Judiciário, pelas partes na ação penal e pelo CNMP. Os atos normativos internos e externos reguladores da investigação pelo MP fixam prazos, critérios de distribuição e de publicidade dos atos, resguardam a intimidade de suspeitos e facultam o acesso aos autos pelo interessado e seu advogado.

Por isso, somos contra a PEC 37.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2013

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