A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota hoje, quarta-feira, em discussão única, o projeto de lei 2.146/13, que cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado, órgão que constitui um canal de comunicação para recebimento e transmissão de informações, que poderão ser passadas pessoalmente, por correspondência, telefone ou meio eletrônico.
O MP do Rio de Janeiro já conta com uma Ouvidoria em sua estrutura administrativa há alguns anos, pretendendo o projeto de lei suprir o lapso normativo, já que tanto a Constituição Federal (§ 5º do art. 130-A) quanto a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (§ 5º do art. 173) dispõem sobre a obrigatoriedade de que as ouvidorias sejam criadas por lei, dentro da estrutura orgânica de cada Ministério Público.
De acordo com a justificativa do projeto: “A funcionalidade das ouvidorias é a de estabelecer um canal de interlocução direto entre a sociedade e os poderes constituídos. Com isso, é aprimorada a ideologia participativa e, de modo correlato, ampliado o controle sobre a atividade Administrativa. O cidadão deixa de figurar como mero expectador para participar, diretamente, do aprimoramento das estruturas estatais que devem atendê-lo”.
Certamente mostra-se cada vez mais necessária a ampliação de espaços de controle e participação popular nas instituições do sistema de justiça, e não há dúvida de que o modelo de Ouvidoria a ser criada deveria ser objeto de debate por meio de consultas ou audiências públicas. (mais…)