1 – Parcialidade do juiz interferiu no resultado da absolvição do mandante
A atuação tendenciosa do Juiz Murilo Lemos Simão, na condução do processo e na presidência do tribunal do Júri, contribuiu para que José Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva fosse absolvido pelos jurados com votos de 4 a 3. No interrogatório de José Rodrigues Moreira, o juiz permitiu que ele protagonizasse um verdadeiro espetáculo na frente dos jurados: de joelhos e aos prantos, o acusado usou a Bíblia para jurar inocência e pedir bênção especial ao juiz, aos jurados, aos advogados e às pessoas presentes no tribunal de júri. Parecia-se estar participando de um culto e não de um tribunal do júri. A única coisa que o juiz fez foi oferecer lenços para que o acusado enxugasse as lágrimas. Ao final do espetáculo uma jurada caiu em prantos. De acordo com informações já divulgadas pela imprensa, quando avisado em particular pelo Ministério Público (MP) da reação da jurada, fato que demonstrava claramente a sua parcialidade, o juiz respondeu ao representante do MP que caso suscitasse a parcialidade da jurada e o júri fosse suspenso, ele iria revogar a prisão e mandar soltar imediatamente os três acusados. Frente à ameaça do juiz o MP recuou da decisão de pedir a suspeição da jurada. Ademais, durante toda a seção do júri, o Juiz teve um comportamento mais ríspido com as testemunhas e com os advogados de acusação, fato que não aconteceu com as testemunhas e com os advogados de defesa.
Durante a fase de investigação do crime, quando a polícia chegou ao nome de José Rodrigues como o primeiro acusado pelo crime, foi pedida de imediato a prisão temporária dele, contudo o Juiz Murilo Lemos, negou o pedido de prisão. Após mais alguns dias de investigação, a polícia chegou ao nome de Lindonjonson Silva, irmão de José Rodrigues, como um dos executores do duplo homicídio. Novamente foi requerida a prisão preventiva de José Rodrigues, desta vez juntamente com Lindonjonson. Mas o Juiz mais uma vez negou o pedido de prisão. Com mais provas colhidas a polícia requereu a prisão dos acusados pela terceira vez. O juiz então engavetou o pedido. Foi preciso que os familiares e os movimentos sociais denunciassem a parcialidade do juiz à imprensa, aos organismos de direitos humanos e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. Ao receber a denúncia, o Tribunal intimou a Juiz a responder em 24 horas. Frente à pressão da sociedade e a exigência do Tribunal é que o juiz decidiu então decretar a prisão dos acusados. (mais…)
Ler Mais