O novo Código Florestal e as mentiras que nos contam os ruralistas

Para o meio ambiente e para o futuro do planeta e dos povos, a aprovação do novo Código Florestal foi mais uma batalha perdida, entre tantas outras. Se o texto aprovado no Senado já era ruim, as alterações feitas na Câmara constituem um retrocesso, diante do consenso mínimo alcançado entre ambientalistas e ruralistas no Senado, e uma vitória para o agronegócio. A posição do governo vai contra o texto aprovado, e a expectativa agora é que a presidente vete partes do texto, regulamentando o que se fizer necessário por decreto. Na hipótese de um veto integral, bastante improvável, provavelmente a decisão presidencial seria derrubada no Congresso

por João Gabriel Vieira Bordin*

Entre os pontos ambientalmente sensíveis do novo Código estão a desobrigação, por parte do produtor rural, de reflorestar a área de proteção permanente nas margens de rios acima de dez metros (além de mudar o parâmetro de medição das APPs em margens de rios, agora medido a partir de seu leito regular e não máximo); a anistia para quem desmatou ilegalmente até julho de 2008, com a suspensão de multas; a incorporação de APPs ao cômputo da Reserva Legal; a liberação de crédito agrícola mesmo para o produtor que estiver em débito com a legislação ambiental (além da garantia de sigilo sobre o status dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural); a desobrigação de recompor a Reserva Legal para propriedades de até quatro módulos fiscais. De modo geral, o que o novo Código cria é a noção de áreas cultivadas consolidadas, ou seja, áreas já desmatadas e utilizadas com fins agrícolas, desabonando o agricultor da necessidade de reflorestá-las ou relativizando o modo e grau desse reflorestamento. (mais…)

Ler Mais