Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito dos povos indígenas à consulta prévia antes da construção de um empreendimento que possa gerar impacto às comunidades, esse direito é desrespeitado no Brasil. Para garantir a participação dos indígenas nas decisões políticas, a Organização Internacional do Trabalho – OIT adotou a Convenção 169, a qual “trouxe uma série de inovações no trato de questões relativas aos povos indígenas e tribais no âmbito dos estados nacionais. Entre elas, o direito dos povos indígenas serem consultados em todas as decisões legislativas ou administrativas que os afetem, de maneira prévia, livre e informada, cabendo aos estados nacionais garantir as condições adequadas para que isso ocorra”, explica Ricardo Verdum à IHU On-Line em entrevista concedida por e-mail.
No Brasil, o desrespeito aos povos indígenas é recorrente. Eles não foram ouvidos em relação à transposição do rio São Francisco, à construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, à construção da usina hidrelétrica de São Manoel, na divisa dos estados do Pará e do Mato Grosso. De acordo com Verdum, embora o Congresso Nacional tenha ratificado a Convenção 169 e, desde 2003, ela vigore como lei, “ainda predomina entre os indígenas um desconhecimento em relação ao ‘direito de consulta prévia, livre e informada’, e do que ele significa ou pode significar na prática”. Por outro lado, enfatiza, “os governos que se sucederam desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e da entrada em vigor no país do disposto na Convenção 169, também não foram grandes entusiastas desse mecanismo”.
Ricardo Verdum é doutor em Antropologia pela Universidade de Brasília – UnB e assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc. A entrevista foi realizada em parceria com o Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – Cepat, parceiro estratégico do IHU. Confira a entrevista. (mais…)