Por Mídia Livre
Em 01 de fevereiro de 2010, o Presidente do IBAMA concedeu uma licença ambiental parcial (Licença Prévia nº 342/2010), vinculada ao cumprimento de 40 condicionantes gerais e mais 26 relacionadas aos Povos Indígenas, dentre estas, aquelas referentes: a) ao processo de deslocamento compulsório dos “atingidos”; e b) à demarcação e desintrusão de terras indígenas. Sem que fossem cumpridas estas condicionantes e outras, em 26 de janeiro de 2011, passou-se à segunda fase do licenciamento. Foi concedida a Licença de Instalação (nº770/2011), autorizando a instalação do canteiro, alojamentos para trabalhadores, abertura de estradas e outras obras de infraestrutura da construção. (mais…)