A alteração na área de Reserva Legal (RL), proposta do Projeto de Lei que altera o atual Código Florestal, impactará significativamente “sobre a área com vegetação natural existente nos biomas brasileiros e sobre os compromissos assumidos pelo Brasil para redução de emissões de carbono”, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em um comunicado sobre o Código Florestal divulgado hoje (8).
O comunicado teve como objetivo avaliar os possíveis impactos das alterações do Código Florestal sobre as áreas de Reserva Legal (RL) – percentual da área do imóvel onde a vegetação nativa deve ser conservada. O foco de análise foram os imóveis de até quatro módulos fiscais, que seriam dispensadas de recuperação dos seus passivos ambientais pelo PL.
O documento questiona se permitir a supressão da vegetação das Rls para exploração da agropecuária convencional, de baixo valor por área, seja a solução para a viabilidade econômica desses pequenos imóveis.
O número de propriedades com até quatro módulos fiscais é de 4,6 milhões, correspondendo a 90% do total de propriedades rurais no Brasil, enquanto a sua área ocupa 135 milhões de hectares, ou 24% do total da área de propriedades rurais no país. Segundo o Ipea, a anistia não vai resolver o problema dos pequenos agricultores no sentido de oferecer área suficiente para sua subsistência.
“A alteração do PL 1.876/99 apresenta outra implicação relevante: a anistia de recomposição das áreas de reserva legal pune o proprietário rural que está cumprindo a legislação atual, uma vez que haverá uma tendência de desvalorização do seu imóvel”, explica o documento.
Cenários
Foram analisados dois cenários, onde o primeiro considera apenas a anistia do passivo já existente de RL sem levar em conta outras possíveis influências do anúncio de anistia e o segundo considera a hipótese de que o anúncio da anistia possa influenciar o proprietário rural a desmatar a vegetação natural existente.
No primeiro cenário, “o passivo total estimado isento de ser recuperado é de 29,6 milhões de hectares, sendo que a maior parte deste passivo ocorreu na Amazônia (18 milhões de hectares). Se for considerada a isenção em quatro módulos para todas as propriedades, a área isenta chega a quase 48 milhões de hectares”.
Já no segundo cenário, a perda total de área de reserva legal relativa aos imóveis de até quatro módulos fiscais será de aproximadamente 47 milhões de hectares. A maior parte dessa área ocorrerá também na Amazônia, com 24,6 milhões de hectares. Se também for considerada a isenção de passivo para as grandes e médias propriedades, a área total de RL perdida seria de 79 milhões de hectares (31% da área de reserva legal atual).
Código Florestal
As alterações sugeridas pelo Deputado Aldo Rebelo (PCdoB) foram aprovadas na Câmara dos Deputados no dia 24 de maio de 2011, após sofrer alterações incorporadas pelas emendas 186 e 164. Atualmente, o Projeto de Lei 1.876/99 encontra-se sob apreciação no Senado Federal.
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