CARTA DE FORTALEZA
Os Defensores Públicos que esta subscrevem, desejando contribuir no processo de compreensão e consolidação das funções institucionais da Defensoria Pública e de re-significação do seu papel social, como fator de construção de uma sociedade mais justa, livre, solidária e igualitária, bem como para a afirmação dos princípios, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil, e
Considerando as reformas introduzidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública por força da Lei Complementar Federal de nº 132/2009, que alterou o parâmetro normativo de regência das funções institucionais da Defensoria Pública para elevá-la à condição de protagonista no processo de afirmação de direitos dos excluídos em geral, de instrumento de acesso à justiça em sentido lato, na promoção de Direitos Humanos, de defesa dos direitos e interesses de agrupamentos em situação de vulnerabilidade, bem como reafirmando a função de atuar na defesa dos direitos e interesses metaindividuais;
Considerando a inequívoca inter-relação das temáticas tutela coletiva e direitos humanos, bem como que a noção de tutela coletiva abriga dimensão dúplice, uma jurisdicional e outra extra-jurisdicional, e ainda que a expressão dos direitos humanos decorre de fontes nacionais e internacionais do direito, permeadas pela característica inafastável da fundamentalidade e indivisibilidade;
Considerando que Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados; (mais…)
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