Com isso, a apuração do crime e do funcionamento de um grupo de extermínio na fronteira dos dois estados será transferida para a Polícia Federal, bem como os cinco suspeitos de participação no assassinato deverão ser transferidos para presídio federal de segurança máxima. A vítima era advogado, defensor de direitos humanos, foi vereador (PT-PE), e denunciava há cerca de dez anos assassinatos contra adolescentes, homossexuais e supostos ladrões, por grupos de extermínio nos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé e Timbaúba (PE).
Segundo a relatora, a federalização deve ocorrer porque envolve grave violação aos direitos humanos; porque a Justiça e o Ministério Públicos locais não se opuseram; e porque a impunidade pode levar o Brasil a condenações futuras em fóruns internacionais – como já aconteceu por três vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
O pedido de federalização, chamado de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC nº 2), foi feito no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Déborah Duprat, a federalização “não significa nenhum demérito para órgãos estaduais e não arranha sequer o pacto federativo”. Na sustentação que fez durante o voto da relatora, ela destacou que apenas a União “pode ser responsabilizada de não cumprir um tratado e as obrigações ali previstas”. (mais…)