Com isso, a apuração do crime e do funcionamento de um grupo de extermínio na fronteira dos dois estados será transferida para a Polícia Federal, bem como os cinco suspeitos de participação no assassinato deverão ser transferidos para presídio federal de segurança máxima. A vítima era advogado, defensor de direitos humanos, foi vereador (PT-PE), e denunciava há cerca de dez anos assassinatos contra adolescentes, homossexuais e supostos ladrões, por grupos de extermínio nos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé e Timbaúba (PE).
Segundo a relatora, a federalização deve ocorrer porque envolve grave violação aos direitos humanos; porque a Justiça e o Ministério Públicos locais não se opuseram; e porque a impunidade pode levar o Brasil a condenações futuras em fóruns internacionais – como já aconteceu por três vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
O pedido de federalização, chamado de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC nº 2), foi feito no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Déborah Duprat, a federalização “não significa nenhum demérito para órgãos estaduais e não arranha sequer o pacto federativo”. Na sustentação que fez durante o voto da relatora, ela destacou que apenas a União “pode ser responsabilizada de não cumprir um tratado e as obrigações ali previstas”.
Para Ophir Calvalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Justiça Federal não sofre qualquer tipo de influência local, pois tem juízes e funcionários concursados e “não recebe qualquer tipo de verba nem qualquer benefício de governo estadual”.
Além do julgamento sobre o assassinato de Manoel Mattos, a PGR queria que todas os processos sobre os grupos de extermínio na região fossem federalizados. Para a procuradora Deborah Duprat, Manoel Mattos “é a vítima mais notável” dos grupos de extermínio que atuam desde a década de 1990. “Manoel foi aquele que denunciou com mais veemência e por mais tempo”, destacou. A ministra Laurita Vaz, no entanto, apenas acolheu em seu voto o pedido de federalização dos casos que já tivessem conexão comprovada com a morte do advogado.
Apesar do voto da relatora, o STJ ainda não concluiu a decisão sobre a federalização. O desembargador Celso Luiz Limongi pediu vista do processo, e, além dele, outros cinco ministros deverão votar. A Terceira Seção do STJ volta a se reunir para o julgamento no próximo dia 22. Apesar da agenda, não há prazo para a retomada do caso Manoel Mattos.
A mãe do advogado, a aposentada Nair Ávila, tem esperança de que o voto da relatora prevaleça e disse confiar na Justiça Federal: “vai haver uma punição efetiva para quem executou tanto quanto para os mandantes do assassinato”, declarou após a sessão no STJ. Segundo dona Nair, as pessoas que foram presas por causa da morte do seu filho saem livremente à rua, “almoçam em restaurante” e até “jogam bola”.
Este é o segundo caso de federalização que o STJ julga. O primeiro pedido, negado, foi o da missionária Dorothy Stang, cujo um dos mandantes aguarda julgamento de apelação em liberdade.
Reportagem de Gilberto Costa, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 09/09/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/09/09/relatora-do-stj-acata-primeiro-pedido-de-federalizacao-de-crime-contra-direitos-humanos/