O Povo Guarani Kaiowá, na região do rio Ypo’í, município de Paranhos, no Mato Grosso do Sul, pode ser despejado a qualquer momento, com toda força e aparato policial
Em agosto deste ano, a comunidade buscou novamente retomar o território, mas desde então, tem sido vítima de ataques e vive cercada por pistoleiros fortemente armados, que impedem o acesso da comunidade a comida e à assistência à saúde por parte dos órgãos públicos competentes – Funai e Funasa. Trata-se de uma centena de pessoas mantidas numa espécie de “cativeiro privado”, ao mesmo tempo em que a Funai está realizando estudos de identificação destas terras, cumprindo sua função constitucional.
Esta situação ficou mais complicada após a decisão judicial (liminar) proferida pela Juíza Federal Lisa Taubenblatt, da 1º Vara Federal de Ponta Porã – MS, no dia 20 de outubro, que determinou a desocupação da área pelo referido povo indígena. Agravando a situação, no último dia 10, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª. Região negou provimento ao recurso (agravo de instrumento) apresentado na tentativa de derrubar a decisão de primeira instância, confirmando, portanto, a decisão de retirada dos indígenas da área.
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