Tribunal Constitucional enfraquece direito à consulta prévia dos povos indígenas

Natasha Pitts

Adital – O direito à consulta prévia dos povos indígenas, estabelecido no ano de 1995, pelo Convênio sobre Povos Indígenas nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está sendo enfraquecido por resolução emitida recentemente no Peru, pelo Tribunal Constitucional (TC). A resolução Nº 06316-2008-AA afirma que o direito à consulta prévia só é exigido a partir de nove de junho deste ano, data em que foi expedida a sentença 0022-2009-PI/TC.

No conteúdo da resolução, emitida há menos de uma semana pelo TC, é possível compreender que as empresas privadas que não realizaram o mecanismo de consulta prévia no devido tempo, agora não poderão mais ser cobradas por isso, visto que não cabe mais nenhum tipo de controle ou de revisão constitucional.

Em comunicado de repúdio, a ONG peruana Justiça Viva denuncia que, de acordo com o próprio TC, “o fundamento desse pronunciamento está na necessidade de garantir a segurança jurídica das empresas envolvidas na indústria extrativa”. Contudo, a ONG ressalta que medida é irregular, já que o recurso é incompatível com a jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “que admite a possibilidade de revisar atos administrativos não consultados com os povos indígenas”.

A postura do Tribunal Constitucional provocou revolta em diversas organizações indígenas do Peru e do mundo que lutam há anos pela efetivação do direito à consulta. A emissão da resolução foi considerada um grave e lamentável retrocesso em matéria de proteção e defesa dos direitos dos povos indígenas peruanos.

O Instituto de Defesa Legal (IDL) afirmou que a resolução é incompatível com os princípios constitucionais, com a jurisprudência do TC, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Código Processual Constitucional, pois o documento demonstra que o Tribunal Constitucional assume funções que não lhe cabem.

São inúmeras as irregularidades encontradas A primeira delas é o fato de que “em geral, o recurso de aclaração está estabelecido para esclarecer pontos ‘obscuros’ na sentença. De tal modo que não pode ser utilizado para mudar o pronunciamento do TC”. Outra justificativa que mostra inconstitucionalidade é que “este recurso de aclaração viola a garantia da coisa julgada, ao valer-se do mesmo, de forma irregular, para estabelecer uma nova regra que não havia sido fixada antes”.

O recurso do Tribunal Constitucional também contradiz decisões tomadas pelo próprio Tribunal anteriormente, pois “convalida e blinda atos administrativos não consultados que antes declarou nulos”. Além disso, o recurso de aclaração não pode modificar a jurisprudência do TC.

Outro esclarecimento, sendo este baseado na validade do convênio 169 da OIT, é que o Tribunal Constitucional, por meio de recurso como o de aclaração, não pode mudar a data de entrada em vigor dos tratados internacionais de direitos humanos estabelecidos na Constituição do país.

A Justiça Viva explicita ainda os erros graves do Tribunal ao assegurar “que o TC incorre em fraude à Constituição e viola o princípio geral da efetividade das disposições constitucionais, ao tentar sustentar que o Convênio 169 da OIT, e o direito à consulta são específicos e não foram vigentes de 1995 até junho de 2010”.

Mesmo com a postura do Tribunal Constitucional, a consulta prévia continuará sendo uma reivindicação dos povos indígenas e de organizações da sociedade civil até que se torne realidade em conformidade com a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Peru é signatário.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=52388

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