Professores repudiam atentados ao direito de greve na USP

Assembleia Geral Permanente da Adusp em 28 de julho de 2014
Assembleia Geral Permanente da Adusp em 28 de julho de 2014

Em Vi o Mundo

Manifesto de repúdio aos atentados ao direito de greve na USP

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores (art. 9º. CF) e, portanto, as delimitações fixadas na Lei n. 7.783/89, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, não podem ser interpretadas no sentido de inibirem o exercício do direito de greve.

Deflagrada a greve, com respeito às formalidades legais, compete à entidade empregadora manter diálogo direto, aberto e de boa-fé com os trabalhadores e não valer-se da via judicial para abafar o conflito e negar aos trabalhadores o direito à ação política.

A tentativa do empregador de manter seu funcionamento sem negociar com os trabalhadores em greve, valendo-se das posições individualizadas dos ditos “fura-greves”, representa ato ilícito, que afronta o direito de greve, sendo que qualquer tipo de ameaça ao grevista ou promessa de prêmio ou promoção aos não grevistas constitui ato antissindical.

Não cumpre ao Judiciário, sem permitir que a dinâmica da negociação seja desenvolvida, definir qual o percentual de atividade cabe aos trabalhadores manter em funcionamento, ainda mais visualizando a greve apenas na perspectiva do consumidor dos serviços. Pelos parâmetros legais não é possível obrigar os trabalhadores a retornarem ao trabalho, mesmo no caso de atividades essenciais (art. 12, Lei n. 7.783/89).

O direito ao piquete é assegurado aos trabalhadores (art. 6º. da Lei n. 7.783/89) e mesmo diante das restrições do texto legal (§ 3º.) o que se tem é um conflito de direitos, sendo certo, de todo modo, que no Direito do Trabalho a lógica coletiva supera a individual.

É imprópria a interposição de ações possessórias contra piquetes, destacando-se neste sentido decisão da 7ª. Turma do TST: “A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente a de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes” (Processo n. RR 253840-90.2006.5.03.0140).

O STF garantiu a greve como um direito fundamental, abrangendo os métodos de luta, como, por exemplo, a ocupação, assim como o conteúdo político das reivindicações, em decisão na qual se fixou que a greve é destinada aos trabalhadores em geral, sem distinções (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).

Sendo a greve um direito fundamental não se pode conceber que o seu exercício implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência, e no caso dos servidores públicos essa compreensão foi prestigiada em recente decisão do Min. Luiz Fux, do STF (Reclamação 16.535). Mesmo interpretação menos favorável aos trabalhadores deixa claro que somente há desconto de salário em greve declarada ilegal ou abusiva.

A dispensa de trabalhadores, com ou sem justa causa, durante o período de greve ou próximo a ela, entende-se, presumidamente, como ato antissindical. O STF, em decisão proferida no RE 589.998, estabeleceu que a dispensa, mesmo sem justa causa, de empregado de empresa pública deve ser motivada. Além disso, o mesmo órgão há muito preconizou que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula 316, do STF), o que, segundo decisão do TST não se altera mesmo com a declaração judicial da abusividade ou ilegalidade da greve (RR-124500-08.5.24.0086).

Diante desse contexto jurídico causa repulsa aos signatários desse documento a atitude da direção da Universidade de São Paulo, que não cumpriu sua obrigação constitucional de conferir aos servidores o direito à “revisão geral anual”, destinada à recomposição do poder aquisitivo da remuneração (art. 37, inciso X), de se negar, sistematicamente, a uma negociação efetiva com os trabalhadores em greve, buscando soluções concretas para o problema vivenciado na universidade.

Sobretudo, repudia-se a atitude da direção da universidade em judicializar o conflito, tendo obtido, por tal meio, junto à Justiça Comum, uma decisão de “reintegração de posse” que lhe permitiu, mais uma vez, conduzir a força policial à universidade para violentar os trabalhadores e toda a instituição.

Expressa-se repúdio, também, à atuação truculenta da administração da universidade no sentido de impor às direções das unidades táticas de pressão assediante sobre os grevistas, visando a supressão do movimento também sob ameaças de corte de salário, o que está prestes a se efetivar.

A situação, ademais, é acintosa na medida em que o atual reitor, tendo se apresentado como uma pessoa do diálogo, difundiu em sua plataforma eleitoral que “…a discussão, a troca de opiniões, a troca de ideias, o conflito representado pela discordância de ideias é o que faz a universidade viva. A universidade que não tem isso é uma universidade morta. É um túmulo de ideias.”

Faz-se urgente dar continuidade à reconstrução democrática do país e da USP, servindo a presente, também, para conclamar servidores, professores, estudantes e cidadãos em geral a, ao menos, se solidarizarem com a greve e, se possível, contribuírem com o fundo de greve do SINTUSP, vez que estas são as únicas formas eficazes para que sejam aniquiladas as atitudes antissindicais e antidemocráticas assumidas pela atual direção da USP.

São Paulo, 05 de agosto de 2014.

Jorge Luiz Souto Maior – professor Direito/USP

Marcus Orione Gonçalves Correia – professor Direito/USP

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – professor Direito/USP

Guilherme Guimarães Feliciano – professor Direito/USP

Gilberto Bercovici – professor Direito/USP

Sérgio Salomão Shecaira – professor Direito/USP

Alysson Leandro Mascaro – professor Direito/USP

Luiz Renato Martins – professor ECA/USP

Paulo Arantes – professor FFLCH/USP

Osvaldo Coggiola – professor FFLCH/USP

Otília Beatriz Fiori Arantes – professora FFLCH/USP

Lincoln Secco – professor FFLCH/USP

Valerio Arcary – professor IFSP

Francisco Alambert – professor FFLCH/USP

Henrique Soares Carneiro – professor FFLCH/USP

Reginaldo Melhado – professor Direito/UEL/PR – juiz do trabalho/PR – membro AJD

Ricardo Coltro Antunes – professor Sociologia/UNICAMP

Ruy Braga – professor FFLCH/USP

Jorge Grespan – professor FFLCH/USP

Maria Rosaria Barbato – professora Direito/UFMG

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves – advogado/MG – Professor Direito PUC/Minas – Presidente da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas)

Luiz Salvador – Vice-Presidente Executivo da ALAL (Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas)

Boris Vargaftig – professor aposentado ICB/USP

Priscila Figueiredo – professora FFLCH/USP

Elisabetta Santoro – professora FFLCH/USP

Maria Cristina C. Wissenbach – professora FFLCH/USP

Daniele Gabrich Gueiros – professora Direito/UFRJ

Cecilia Casini – professora FFLCH/USP

Petilda Serva Vazquez – Professora Direito/Centro Universitário Estácio-BA

Agenor Bevilaqua Sobrinho – Escritor e dramaturgo – Doutorando em Artes Cênicas – CAC – ECA/USP

Ana Paula Pacheco – professora FFLCH/USP

Tercio Redondo – professor FFLCH/USP

Marcos Silva – professor FFLCH/USP

Renato da Silva Queiroz – professor FFLCH/USP

Wagner Costa Ribeiro – professor FFLCH/USP

Simone Scifoni – professora FFLCH/USP

Elizabeth Araújo Lima – professora FFLCH/USP

Márcio Moretto Ribeiro – professor EACH/USP

Waldir Beividas – professor FFLCH/USP

Adrián Pablo Fanjul – professor FFLCH/USP

Elisabetta Santoro – professora FFLCH/USP

Priscila Figueiredo – professora FFLCH/USP

Manoel Fernandes de Sousa Neto – professor FFLCH/USP

Carlos Zeron – professor FFLCH/USP

Léa Francesconi – professora FFLCH/USP

Isabel Aparecida Pinto Alvarez – professora FFLCH/USP

Ana Paula Torres Megiani – professora FFLCH/USP

Maria Sílvia Betti – professora FFLCH-USP

Marta Inez Medeiros Marques – professora FFLCH/ USP

Maurício Cardoso – professor FFLCH/USP

Ana Fani Alessandri Carlos – professora FFLCH/USP

Sean Purdy – professor FFLCH/USP

Rodrigo Ricupero – professor FFLCH/ USP

Cristina Leite – professora Instituto de Física/USP

Priscila Figueiredo – professora FFLCH/USP

Ricardo Musse – professor FFLCH/USP

Ellen Mara Ferraz Hazan – professora Direito/MG – advogada/MG

Alice Kiyomi Yagyu – professora ECA/CAC-USP

Amélia Luisa Damiani – professora FFLCH/USP

Pedro de Niemeyer Cesarino – professor FFLCH/USP

Olga Ferreira Coelho Sansone – professora FFLCH/USP

Cilaine Alves Cunha – professora de Literatura Brasileira FFLCH/ USP

Maria Zulma M. Kulikowski – professora FFLCH/USP

Fabiana Carelli – professor FFLCH/USP

João Adolfo Hansen – professor FFLCH/USP

Helder Garmes – professor FFLCH/USP

Margareth Santos – professora FFLCH/USP

Adma Muhana – professora FFLCH/USP

Leon Kossovitch – professor FFLCH/USP

Lígia Chiappini Moraes Leite – professora Freie Universitat Berlin, Lateinamerika-Institut

Christiane de Fátima Aparecida Souza De Sicco – advogada/SP – professora/FMU e Anhembi Morumbi

Erik Chiconelli Gomes – sociólogo (USP) – graduando em Direito/USP

Paulo de Carvalho Yamamoto – advogado/São Paulo – pós-graduando Direito/USP

Tarso de Melo – advogado/SP

Pablo Biondi – advogado/São Paulo – pós-graduando Direito/USP

Tiago Luís Saura – advogado/São Paulo

Alexandre Mandl – advogado – mestre em Economia do Trabalho/Unicamp

Miriam Ramalho Alves – advogada/São Paulo

Valdete Souto Severo – juíza do trabalho/RS – pós-graduanda Direito/USP

Wesley Ulisses Souza – advogado/São Paulo

Felipe Gomes da Silva Vasconcellos – advogado/São Paulo – pós-graduando Direito/USP

Fabio Tibiriça Bom – advogado/São Paulo

Carolina Masotti Monteiro – advogada/São Paulo

Sílvio Mota – juiz do trabalho aposentado/Ceará – membro AJD

José Carlos de Carvalho Baboin – pós-graduando Direito/USP

Katia Regina Cezar – analista judiciária do TRT/SP

Carla Belandrino Rusig – graduanda em Direito/USP

Ângela Konrath – juíza do trabalho/SC – membro AJD

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – advogada/São Paulo

Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral – advogada/São Paulo

Sílvia Codelo Nascimento – servidora pública federal

Adriana Regina Strabelli – advogada/SP

Marilu Freitas – advogada/MG – pós-graduanda Direito/USP

Danilo Uler Corregliano – advogado/SP – Diretor do sindicato dos advogados de São Paulo

Gustavo Seferian Scheffer Machado – professor FICS/SP – advogado/SP – mestre e doutorando Direito/USP

Pedro Tarozzo Tinoco Cabral Lima – assessor jurídico/SP

Almiro Eduardo de Almeida – juiz do trabalho/RS

Leopoldo Antunes – juiz do trabalho/SP – membro AJD

José Carlos Arouca – advogado/SP

Emilia Hamam de Figueiredo – advogada/RJ

Noa Piatã Bassfeld Gnata – advogado/PR – pós-graduando Direito/USP

Thiago Barison de Oliveira – advogado/SP – mestre Direito/USP

Flávio Leme Gonçalves – advogado/SP

Lygia Maria de Godoy Batista – juíza do trabalho/RN – membro AJD

Renan Quinalha – advogado da Comissão da Verdade de SP – doutorando/USP

Maria Cristina Daniels – doutoranda FFLCH/USP

Luís Carlos Moro – graduando Filosofia/USP

Jacqueline Carrijo – Auditora Fiscal do Trabalho/GO

Aarão Miranda da Silva – advogado/SP

Giovana Labigalini Martins- advogada/SP

Ana Beatriz Costa Koury – advogada/SP

Mariana Benevides da Costa- advogada/SP

Cláudio Rennó – advogado/SP

Alessandro da Silva – juiz do trabalho/SC – membro AJD

Sandro Eduardo Sarda – procurador do trabalho/SC

Lianna Nivia Ferreira Andrade – pós-graduanda em Direito/ USP – advogada/SP

Arlete Moysés Rodrigues – Geógrafa/ UNICAMP

Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos – Advogado/SP – pós-graduando Direito/USP

Admilson Rodrigues Viana – advogado/MG

Karina da Silva Pereira – advogada e diretora do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

Thiago Duarte Gonçalves – servidor público federal da Justiça do Trabalho/SP

Claudia Urano – servidora pública federal – pós-graduanda Direito/USP

Lucas Ferreira Cabreira – advogado/SP

Thamíris Evaristo Molitor – graduanda Direito/USP

Carlos Henrique Santos Souza – advogado/SP

Ana Carolina Bianchi Rocha Cuevas Marques – advogada

Regina Stela Corrêa Vieira – advogada/SP

Pedro Luiz de Oliveira Pinto – graduando Direito/USP

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rebeca Campos Ferreira.

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