O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, propôs Ação Civil Pública (ACP) para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização coletiva de cerca de R$ 350 milhões por danos causados ao meio ambiente, provocados pela omissão da empresa no tratamento do esgoto da cidade.
Segundo a promotora de Justiça Aluisia Beraldo Ribeiro, o problema é antigo, principalmente em razão do lançamento de todo o esgoto sanitário da cidade no córrego Vieiras, afluente do rio Verde Grande, que, por sua vez, deságua no rio São Francisco.
Em outubro de 1974, o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos (Comag) – atual Copasa – o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos.
Ao cuidar especificamente das responsabilidades da concessionária, o contrato previu que, aceitando a concessão do serviço de água, a companhia se responsabilizava pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, com o objetivo de resolver, no mais curto prazo possível, o problema de abastecimento de água e também de esgoto sanitário da sede do município.
Em 1998, foi aprovada a Lei Municipal n.º 2.577, autorizando a prorrogação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Copasa por mais 30 anos. A condição era que, até o final de 2001, a empresa criasse um sistema completo com redes de água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de esgotos, mas isso não foi feito, segundo a Ação.
De acordo com o MP, a Copasa só cuidou, basicamente, dos interesses estritamente econômicos envolvidos, tanto que foram redefinidos prazos, detalhadas algumas novas obrigações decorrentes do atual estágio de desenvolvimento do município e compensações financeiras a serem prestadas pela empresa depois de assumir os custos pela realização de algumas obras de interesse do município.
A promotora de Justiça explica que, com base nas novas negociações, surgidas exclusivamente em razão da proximidade de vencimento do prazo da concessão contratada inicialmente e da pressão da sociedade civil, desenvolveu-se um longo caminho de cobranças para a efetiva instalação do sistema de tratamento de esgoto sanitário do município. “No curso desse longo caminho, entre as muitas intervenções feitas pelo Ministério Público, foi ajuizada uma outra ACP que atingiu o objetivo de sustar a cobrança ilegal de tarifa integral dos cidadãos para remuneração do serviço de esgoto, quando, na verdade, contrariando critérios legais estabelecidos, sua atividade, quanto a este aspecto, ficava restrita à coleta e ao seu despejo in natura nos cursos d’água”.
No primeiro semestre de 2010, foi inaugurada a estação de tratamento de esgoto local. Entretanto, segundo a promotora de Justiça, “nos últimos quarenta anos, a ré pouco fez para minimizar os impactos da sua atividade altamente poluente. Muito ao contrário, quedou-se acomodada durante muitos desses anos, mesmo diante da grave responsabilidade assumida e da exuberância do crescimento experimentado pelo município de Montes Claros no mesmo período, a exigir o enfrentamento da questão”.
Em nota enviada ao Hoje em Dia, a Copasa informou que não vai se pronunciar sobre a Ação Civil Pública “por ainda não ter sido sequer notificada oficialmente”.
(*Com MPMG)
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.