A lei que proíbe espaços públicos de receberem nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos começou a valer a partir desta quarta-feira (16). A Proposição de Lei 22.336 foi sancionada pelo governador Alberto Pinto Coelho (PP) e publicada no Diário Oficial Minas Gerais.
O governador opôs veto parcial ao artigo 2º da proposição, parte que estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova norma.
Para justificar o veto, o governador argumenta que a Comissão da Verdade possui vigência temporária, o que inviabiliza que lhe seja atribuída a competência prevista na proposição. Além disso, a Covemg não possui competência para rever denominações passadas de bens públicos, na avaliação do governador.
*Com ALMG
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.