Advocacia-Geral assegura saída de não índios da Terra Indígena Apyterewa no Pará

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a retirada de 27 não índios que ocupavam indevidamente áreas da comunidade indígena Apyterewa localizada no município de São Felix do Xingu/PA. Os procuradores comprovaram a legalidade de todos os procedimentos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a desocupação do local. 

Os não-índios tentaram impedir a desocupação alegando que a Funai deveria permitir aos moradores do local o acesso aos autos do processo administrativo que avaliou as benfeitorias para que pudessem contestar os valores de indenizações. Argumentaram que a autarquia inviabilizou acesso às planilhas de cálculo e questionaram os valores ofertados.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) explicaram que a comunidade indígena detém a posse em caráter permanente das terras localizadas no município de São Felix/PA e isso exclui qualquer ocupação de terceiros da área.


As unidades da AGU também informaram que os moradores do local receberam cópias dos laudos de avaliação individual das melhorias existentes e do cálculo dos valores das indenizações para os ocupantes de boa-fé, o que seria suficiente para contestação dos valores fixados para as benfeitorias a serem indenizadas.

De acordo com os procuradores, a Funai realizou levantamento fundiário e relacionou as ocupações na região da Terra Indígena Apyterewa, seguindo a metodologia aconselhada pela Instrução Técnica nº 34/2000, que trata das normas de levantamento e avaliação de benfeitorias em terras indígenas. O método determina que a análise seja feita com pesquisa de mercado dos custos dos diferentes dos itens necessários para reeditar a benfeitoria, como material, mão de obra, dentre outros. Dessa forma é obtido um preço médio para cada componente a ser avaliado.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e ressaltou que “não convence a dedução das impetrantes de que os laudos administrativos que atribuem valores às benfeitorias não individualizaram os bens”.

A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 53625-46.2012.4.01.3400 – 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

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