Por André Borges, em Valor/FGV
As divergências surgiram a partir da decisão do presidente do TRF de Brasília, desembargador Mário Cesar Ribeiro, que ontem acatou o pleito da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubando a liminar que impedia a continuidade d as obras da usina.
Em entrevista ao Valor, o autor da liminar que pedia a paralisação de Belo Monte, desembargador Antonio Souza Prudente, questionou a competência do presidente do TRF para acatar o pedido da AGU. “A minha decisão só poderia ser cassada pelo Supremo Tribunal Federal. O presidente do TRF não tinha essa competência. Houve usurpação de competência”, disse Prudente.
O processo que trata da paralisação das obras começou a tramitar em 2011, quando a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a eficácia da licenç a ambiental e de instalação da usina. Na ocasião, a Justiça do Pará determinou ainda que o BNDES não poderia transferir recursos ao consórcio responsável pelas obras.
À época, a AGU recorreu contra aquela decisão ao TRF de Brasília. Os procuradores federais alegaram que não seria possível suspender as obras de Belo Monte com a argumentação de que as condições de licenciamento não foram atendidas, pois o próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não houve irregularidade. A decisão contra as obras foi cassada e o processo na Justiça do Pará foi extinto, mas sem o julgamento do mérito, após a licença de instalação ter sido substituída.
Por conta disso, o MPF recorreu novamente. Então, no último dia 25, obteve decisão do desembargador Antonio Souza Prudente para suspender as obras. Diante dessa nova decisão, a AGU entrou com novo recurso ao presidente do TRF, alegando que somente a Corte Especial daquele tribunal poderia modificar um entendimento anterior do próprio trib unal favorável às obras. O presidente do TRF, Cesar Ribeiro, concordou com a AGU e validou a continuidade da construção. Sob alegação de que “a decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”, destacou o desembargador, segundo nota da AGU.
O desembargador Antonio Souza Prudente reagiu. “O que fizeram foi ressuscitar um cadáver, baseando-se em uma ação que já perdeu o objeto. Esse é o verdadeiro retrato jurídico, tanto que a minha decisão não foi cassada. O que fizeram foi uma suspensão de segurança sobre uma decisão que não existe mais”, disse.
Daqui a 20 dias, diz Prudente, o processo a respeito do licenciamento de Belo Monte será submetido à votação da 5ª turma do TRF, que irá deliberar sobre o assunto.
A hidrelétrica já acumula um total de cinco meses de paralisações parciais ou totais de seus cantei ros de obra. Passados pouco mais de dois anos do início de sua construção, Belo Monte chegou ao seu pico de obra, com mais de 30% de execução. O início de operações da usina está previsto para fevereiro de 2015.