Atendendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o empresário Benjamin Steinbruch, dono da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e o diretor-executivo de produção, Enéas Garcia Diniz, voltam a ser réus em processo penal contra a CSN, por crime ambiental ao poluir o ar de Volta Redonda e o rio Paraíba do Sul. Com a decisão desta terça-feira (20), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) conseguiu reverter a rejeição da denúncia contra eles, pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda.
A 2ª turma especializada do TRF2 acolheu o argumento da Procuradoria Regional de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige a ação penal contra pessoas físicas e jurídicas. Em manifestação ao tribunal, a procuradora regional da República Mônica Campos de Ré refutou a alegação da Justiça em Volta Redonda, que julgara necessário individualizar a conduta dos denunciados.
“A decisão do tribunal foi excelente para evitar a impunidade de crimes que afetam com gravidade a saúde da população e o meio ambiente”, afirma a procuradora regional Mônica Campos de Ré. “O Ministério Público imputa aos réus a culpa por terem sido negligentes, sobretudo por terem deixado de determinar a realização de vistorias necessárias na área onde ocorreu o dano ambiental, por onde passavam dutos da siderúrgica”.
Como corresponsáveis pelo lançamento de resíduos industriais na região, Steinbruch e Diniz respondem pelo crime de causar poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a pena pode variar de seis meses a quatro anos de prisão e multa.