O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público manifestar indignação mediante a aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM/CD) do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 234/2011, do deputado João Campos (PSDB-GO), que visa sustar trechos da Resolução do CFP nº 1/99, que estabelece normas de atuação para as (os) psicólogas (os) em relação à questão da orientação sexual. A votação ocorreu nesta terça-feira (18), na CDHM. O debate foi marcado por uma discussão truculenta e arbitrária, que não levou em conta os anseios da população dentro da “Casa do Povo”.
O voto foi realizado de maneira simbólica, onde o presidente da comissão, o deputado e pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse “os favoráveis permaneçam como estão”. Também não foi observado o quórum mínimo de parlamentares no momento da votação, que necessitaria de pelo menos 10 deputados presentes. O pedido de contagem havia sido feito uma hora antes, propiciando um cenário arbitrário de apreciação do PDC 234/2011.
Com a baixa representatividade de parlamentares durante a sessão, com no máximo oito deputados presentes durante a votação, foi possível observar que não havia quantidade suficiente de parlamentares que legitimassem as decisões da CDHM. O que aconteceu na tarde desta terça-feira configura um episódio triste para a história brasileira, que enfraquece a luta pelos Direitos Humanos no Brasil e, consequentemente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Vale lembrar que em nenhum momento, durante sua tramitação na CDHM, foram levados em consideração argumentos contrários à aprovação da proposta provenientes de diversos parlamentares, a exemplo do deputado Simplício Araújo (PPS-MA), que por diversas vezes pediu a retirada do assunto de pauta por considerar a proposta inconstitucional, e optou por fazer seu voto em separado dos demais. A aprovação do PDC também foi questionada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), ao considerar que a Comissão extrapolou as competências ao legislar e revogar o “poder de órgãos de classe”.
Os debates dentro da CDHM também deixaram de observar as manifestações públicas da sociedade civil e de entidades que atuam na área, a exemplo do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional da Juventude (Conjuve), Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
As atuações controversas da Comissão que – ao invés de proteger as minorias, as perseguem – levaram o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa (CBDHPE) a optar, em 22 de abril de 2013, pela suspensão da CDHM do seu quadro de entidades integrantes. A decisão também levou em conta o fato da CDHM ter se fechado à participação da sociedade. A Comissão de Direitos Humanos e Minorias tornou-se um espaço de acirramento de disputas, suscetível ao retrocesso de direitos conquistados pela sociedade junto a deputados verdadeiramente comprometidos com os direitos humanos.
Parecer elaborado pelo CFP, na defesa de suas atribuições enquanto autarquia, demonstrou a falta de embasamento dos os argumentos jurídicos levantados pelo deputado João Campos, ao propor que os dispositivos da Resolução do CFP se tornem sem efeito, “por não ter caráter regulamentar, e por isso não podem constar de uma Resolução e sim de uma Lei”. O documento do Conselho destaca “que a escolha por argumentos jurídicos, pretensamente em defesa de prerrogativas do Legislativo, assinalam, tão somente, o meio menos oneroso para evitar o debate de mérito sobre práticas obscuras e violadoras dos Direitos Humanos que a Resolução nº 1/99 do CFP, em muito boa hora, tratou de coibir”.
A Resolução do CFP foi elaborada em 22 de março de 1999, após exame de denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da homossexualidade” por parte de profissionais da Psicologia e tendo em conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, os princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais elementares em favor dos direitos humanos.
A norma estabelece que psicólogos e psicólogas tenham total liberdade para o exercício profissional, o que é garantido pelos Conselhos Regionais e Federal. Isso diz respeito à área que escolhem para trabalhar, ao suporte teórico que selecionam e a muitas outras dimensões profissionais, mas ela deve ser regrada pelos princípios éticos da profissão. A Resolução CFP nº 1/1999 não cerceia o profissional. Sua função precípua é acolher o sofrimento. Não há dispositivo editado pelo CFP que impeça o atendimento, tampouco que proíba o profissional de acolher o sujeito que chega ao consultório, ao hospital, ou a qualquer outro espaço que se encontre o trabalho da Psicologia. Faz-se ainda necessário repetir: não se trata de negar a escuta psicológica a alguém que queira mudar a sua orientação sexual, mas sim, de não admitir ações de caráter coercitivo e dirigidas pelo preconceito, como quando alguns psicólogos afirmam que a homossexualidade pode e deve ser “invertida”.
A homossexualidade não constitui doença para carecer de tratamento, nem distúrbio, tampouco perversão. Nesse sentido, a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.
Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o PDC 234/2011 ainda passará pela apreciação das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. O CFP vai continuar o movimento contrário à aprovação do PDC em todas as instâncias onde a proposta ainda vai passar na Câmara dos Deputados, mobilizando cada vez mais atores envolvidos com o tema.
A autarquia tem a convicção de que ao final do processo prevalecerá o respeito à Psicologia enquanto ciência e a profissão, e à decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que retirou a homossexualidade do rol de doenças desde o dia 17 de maio de 1990. Acreditamos no respeito aos Direitos Humanos e conclamamos os legisladores a participarem deste amplo esforço na direção da garantia e promoção de direitos, para que a “Casa do Povo” não seja cenário e palco da violação e do retrocesso.